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ID
2776564
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

As plantas que ornamentam os logradouros devem ser conservadas pelos transeuntes, pois a punição para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, de qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros ou em propriedades alheias” é prescrita no Art. 49, Seção II, da Lei nº 9.605, de 12/02/1998, que determina:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)

    Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.