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ID
2777212
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O controle que funciona é o controle preventivo, o controle substantivo, que elege prioridades e acompanha paripassu a execução de projetos. O controle que funciona é aquele que orienta, esclarece e alerta, que concentra e aprofunda sua fiscalização naquilo que é essencial, mediante critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade.
(LIMA, Luiz Henrique. O Controle da Responsabilidade Fiscal e os Desafios para os Tribunais de Contas em Tempos de Crise. In: LIMA, Luiz Henrique; DE OLIVEIRA, Weder; CAMARGO, João Batista. Contas Governamentais e Responsabilidade Fiscal: Desafios para o Controle Externo. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p.135)

Acerca da materialidade e planejamento em auditoria, assevera-se:

Alternativas
Comentários
  • A- planejamento não é etapa isolada.

    B- isso não é possivel 

    C- tem que revisar a materialidade

    D- TCU não tem estrutura pra avaliar tudao um por um

  • item b)

    9. Para fins das normas de auditoria, materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se aplicável, materialidade para execução da auditoria refere-se, também, ao valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações.

    NBCTA 320

  • NBC TA 320(R1):

    6. Ao planejar a auditoria, o auditor exerce julgamento sobre a magnitude das distorções que são consideradas relevantes. […]

    A materialidade determinada no planejamento da auditoria não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes. As circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar o auditor a avaliá-las como relevantes mesmo que estejam abaixo do limite de materialidade. Apesar de não ser praticável definir procedimentos de auditoria para detectar distorções que poderiam ser relevantes somente por sua natureza, ao avaliar seu efeito sobre as demonstrações contábeis o auditor considera não apenas a magnitude, mas, também, a natureza de distorções não corrigidas, e as circunstâncias específicas de sua ocorrência (NBC TA 450, item A16).

  • a) Planejamento é uma etapa iterativa, não isolada.

     

    b) O erro está no SEMPRE, visto que mesmo abaixo do valor traçado para a materialidade, algumas distorções podem ser consideradas relevantes.

     

    c) A materialidade deve sim ser revisada.

     

    d) Seria inviável para os Tribunais de Conta avaliar absolutamente tudo. 

     

    e) GABARITO.

     

  • A questão se aplica em qualquer auditoria, seja empresarial ou do setor público, dos tribunais de contas ou interna. O desenho dos testes depende dos riscos que e deseja enfrentar a partir da avaliação efetuada na fase de planejamento. Em situações de risco elevado, provavelmente a extensão dos testes será maior e sua natureza será substantiva, em detrimento da abordagem mediante testes de controle.

  • a) NBCTA 300 - A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

    b) NBCTA 320 - A materialidade determinada no planejamento da auditoria não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes. As circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar o auditor a avaliá-las como relevantes mesmo que estejam abaixo do limite de materialidade. Não é praticável definir procedimentos de auditoria para detectar todas as distorções que poderiam ser relevantes somente por sua natureza. No entanto, a consideração da natureza das potenciais distorções nas divulgações é relevante para o planejamento dos procedimentos de auditoria para tratar os riscos de distorção relevante (ver itens A134 e A135 da NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente). Adicionalmente, ao avaliar o efeito de todas as distorções não corrigidas sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve considerar não apenas a magnitude, mas, também, a natureza de distorções não corrigidas, e as circunstâncias específicas de sua ocorrência (NBC TA 450, item A21) (ver item A2).

    c) NBCTA 320 - 12. O auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente (ver item A14).

    d) No controle de legalidade que faz o Tribunal de Contas, deve-se levar em conta a materialidade;

    e) NBCTA 300 - 11. O auditor deve determinar a materialidade para execução da auditoria com o objetivo de avaliar os riscos de distorções relevantes e determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria (ver item A13).