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ID
2777224
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações a seguir.

Durante o exercício financeiro de 2017, um ente público estadual obteve as seguintes operações de crédito:

I. Operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no valor de R$ 9.000.000,00. A amortização do principal ocorreu no mês de setembro de 2017 e os juros incorridos no valor de R$ 270.000,00 foram pagos no exercício financeiro de 2017.

II. Operação de crédito, com prazo de 10 meses e constante na conta Previsão Inicial da Receita, no valor de R$ 2.000.000,00 para financiar a aquisição de um equipamento. A amortização do principal e o pagamento dos juros incorridos no valor de R$ 80.000,00 ocorreram no exercício financeiro de 2017.

III. Operação de crédito, com prazo de 10 anos e constante na conta Previsão Inicial da Receita, no valor de R$ 240.000.000,00 para financiar a construção de um hospital público. Não foram realizadas despesas orçamentárias referentes à amortização do principal e aos juros e encargos desta operação de crédito.

Com bases nessas informações tomadas em conjunto, no exercício financeiro de 2017, o valor do empenho da despesa no grupo de natureza da despesa

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64, art. 13:

    Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    A. O valor correto é 350mil

    B. Gabarito

    C. ARO não é despesa de capital

    D. Amortização de 2 milhões é despesa de capital

    E. Juros e encargos não são despesas de capital.

  • Letra (b)

     

    I. Operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no valor de R$ 9.000.000,00. A amortização do principal ocorreu no mês de setembro de 2017 e os juros incorridos no valor de R$ 270.000,00 foram pagos no exercício financeiro de 2017.

     

    II. Operação de crédito, com prazo de 10 meses e constante na conta Previsão Inicial da Receita, no valor de R$ 2.000.000,00 para financiar a aquisição de um equipamento. A amortização do principal e o pagamento dos juros incorridos no valor de R$ 80.000,00 ocorreram no exercício financeiro de 2017.

     

    III. Operação de crédito, com prazo de 10 anos e constante na conta Previsão Inicial da Receita, no valor de R$ 240.000.000,00 para financiar a construção de um hospital público. Não foram realizadas despesas orçamentárias referentes à amortização do principal e aos juros e encargos desta operação de crédito.

  • Gabarito. B

    A) ERRADO. O total de despesa orçamentária com juros empenhada em 2017 foi de 350.000,00 (R$ 270.000,00 no ITEM I + R$ 80.000,00 no ITEM II).

    B) CERTO. Conforme a Lei nº 4.320/64, os juros da dívida são DESPESAS CORRENTES COM TRANSFERÊNCIAS CORRENTES. O total de despesa orçamentária com juros empenhada em 2017 foi de 350.000,00 (270.000 de juros da ARO + 80.000,00 de juros da operação de crédito do ITEM II).

    C) ERRADO. O montante de amortização da dívida foi de 2.000.000,00, já que a quitação de Antecipação de Receita Orçamentária é despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    D) ERRADO. O total de amortização da dívida foi de 2.000.000,00 (ITEM II), porém é DESPESA DE CAPITAL.

    E) ERRADO. O total de despesa orçamentária com juros empenhada em 2017 foi de 350.000,00. (R$ 270.000,00 no ITEM I + R$ 80.000,00 no ITEM II).

  • Operação de Crédito por ARO --> Receita EXTRAorçamentária, seu pagamento gera uma despesa EXTRAorçamentária. (por isso não entra no saldo da despesa de capital Amortização da Dívida).

    Já os juros da Operação de Crédito por ARO, são despesas ORÇAMENTÁRIAS.

  • Juros e Encargos da Dívida não é uma classificação da Lei 4320.

  • Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

     

    Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada. Olha só o que diz a Lei 4.320/64, em seu art. 98:

    Lei 4.320, art. 98, p. único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Veja que há uma particularidade interessante nos serviços da dívida a pagar. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes.

    Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante (passivo financeiro).

     

    Baseado nessa ideia, já foi cobrado em prova a distinção entre “serviços da dívida” e “serviços da dívida a pagar”.

     

    Como acabamos de ver, serviços da dívida a pagar compõem a dívida flutuante, por ocasião da transferência da dívida fundada para a flutuante.

     

    No entanto, os serviços da dívida são dívida fundada, por surgirem de passivos ali registrados.

     

    Não é a toa que o art. 92 da Lei 4.320/64 faz essa distinção (mesmo que não seja explícita). Observe:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Ora... se a dívida flutuante não compreende os serviços da dívida, por exclusão, somente pode fazer parte da dívida fundada.

     

    Vamos a uma questão...

     

    (Cespe-UnB/2012/ANAC/Analista Administrativo/Área 2) Um exemplo de dívida fundada são os encargos da dívida externa brasileira.   Os encargos da dívida externa brasileira é equivalente ao conceito de serviços da dívida. Como acabamos de ver, serviços da dívida compõem a dívida fundada.   Veja que o examinador não afirmou em nenhum momento que se tratam de “encargos da dívida externa a pagar”.   Vários candidatos erraram essa questão, alegando que os serviços da dívida compõem a dívida flutuante, o que não é verdade.   GABARITO: CERTO.

    Pessoal, vários candidatos acreditam que serviços da dívida e serviços da dívida a pagar são a mesma coisa... pior, entendem que ambos são dívida flutuante, em decorrência de um entendimento equivocado do art. 92 da Lei 4.320/64. Para você que leu nosso artigo, com certeza será mais um diferencial para sua aprovação : )

     

    Por hoje é só, pessoal. Um feliz ano novo a todos!

     

    Um grande abraço,

    Noleto e Vinícius.

     


  • Alguém pode me ajudar?

    Quando o examinador diz: Com bases nessas informações tomadas em conjunto, no exercício financeiro de 2017, o valor do empenho da despesa no grupo de natureza da despesa.

    Como saberei que ele pede despesa corrente e não despesa de capital?

    Letra D está correta, embora seja desp. de capital.

  • @ScottSummers, na Natureza da Despesa a classificação é tanto para as Despesas Correntes quanto para as de Capital.

    Despesas Correntes: (1) Pessoal e Encargos Sociais; (2) Juros e Encargos da Dívida; (3) Outras Despesas Correntes.

    Despesas de Capital: (4) Investimentos; (5) Inversões Financeiras; (6) Amortização da Dívida.

  • As operações de crédito por antecipação de receita são Receitas Extraorçamentárias e sua amortização despesas Extraorçamentárias, MASSSSSS os juros oriundos dessas operações são despesas ORÇAMENTÁRIAS.

  • As operações de crédito por antecipação de receita são Receitas Extraorçamentárias e sua amortização despesas Extraorçamentárias, MASSSSSS os juros oriundos dessas operações são despesas ORÇAMENTÁRIAS.

  • Essa questão está mais relacionada à classificação das despesas orçamentárias, mas vamos

    lá!

    Primeiro vamos analisar os itens:

    I. O pagamento de Operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) é

    despesa extraorçamentária. A amortização do principal é despesa de capital, mas os juros e

    encargos da dívida são despesas correntes!

    Portanto, a despesa com Juros e Encargos da Dívida aqui somam R$ 270.000,00.

    II. Essa operação de crédito, de acordo com o artigo 29, § 3º, enquadra-se como dívida pública

    consolidada, ok? Isso não interessa muito para a questão (foi só uma observação). A despesa com

    Juros e Encargos da Dívida aqui somam R$ 80.000,00.

    III. Essa também é uma dívida pública consolidada.

    Agora vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Juros e Encargos da Dívida foi R$ 350.000,00 (R$ 270.000,00 do item I + R$

    80.000,00 do item II), ocasionando um aumento da despesa corrente realizada (pois Juros e

    Encargos da Dívida são um Grupo de Natureza da Despesa- GND – das despesas correntes).

    b) Correta. Conforme acabei de comentar.

    c) Errada. A Amortização da Dívida (GND das despesas de capital) foi de R$ 2.000.000,00.

    “Mas e os R$ 9.000.000,00 do item I, professor?”

    São despesas extraorçamentárias, lembra? Pagamento de operação de crédito por ARO é

    despesa extraorçamentária!

    d) Errada. A Amortização da Dívida realmente foi de R$ 2.000.000,00, mas isso ocasionou um

    aumento da despesa de capital realizada (e não da despesa corrente).

    e) Errada. Como já comentei, Juros e Encargos da Dívida foi R$ 350.000,00. E esse é um GND

    das despesas correntes (não despesas de capital).

    Gabarito: B