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CTN:
Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.
Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.
bons estudos!
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CF: art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
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O errado na letra C seria a palavra cisao?
O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direito, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica
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a) A União, e somente ela, usando sua capacidade residual, poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos em sua competência, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
Correto. Art. 154, I da CF.
b) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Um exemplo desses serviços é o de iluminação pública, que é cobrado mediante a instituição pelos municípios da taxa de iluminação pública.
Errada. CF: art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
c) O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direito, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Errada. O correto seria para ITBI (inter vivos - municipal) e não ao ITCMD (causa mortis - estadual).
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
d) Os municípios, e somente eles, poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas realizadas em seus territórios, desde que os recursos aplicados na obra sejam decorrentes de receitas do próprio município.
Errada. CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
e) O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, será seletivo em função da essencialidade da renda obtida e da atividade exercida pelo contribuinte.
Errada.
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RESOLUÇÃO:
A despeito de ter sido anulada pela banca, a questão traz importante resumo sobre os temas tratados na aula de hoje.
CF Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
Logo, correta a assertiva A.
b) Súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
c) A alternativa menciona o imposto de transmissão causa mortis e doação, de competência estadual, mas traz imunidade referente ao imposto de transmissão inter vivos, de competência municipal.
d) Qualquer ente competente para efetuar a obra também o será para cobrar o tributo.
e) Segundo a CF, o IR será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.
Gabarito: Anulada.