-
Para facilitar a compreensão: somente contas que reduzem o PL
-
Vamos classificar as contas apresentadas de acordo com sua natureza.
1. Ações em Tesouraria: Natureza Devedora
2. Capital Social: Natureza Credora
3. Gastos com Emissão de Ações: Natureza Devedora
4. Reservas de Lucro: Natureza Credora
5. Reservas de Capital: Natureza Credora
Assim, correta a alternativa A.
-
GABARITO: Letra A
Ações em Tesouraria: Natureza Devedora
Capital Social: Natureza Credora
Gastos com Emissão de Ações: Natureza Devedora
Reservas de Lucro: Natureza Credora
Reservas de Capital: Natureza Credora
-
Quanto à natureza, as contas podem ser:
➤ Credoras: aumenta a crédito e diminui a débito.
Contas do passivo, PL, retificadoras do ativo e as de receita.
➤ Devedoras: aumenta a débito e diminui a crédito.
Contas do ativo, retificadoras do passivo, retificadoras do PL e as de despesa.
Então, temos:
1. Ações em Tesouraria: é retificadora do PL, logo, DEVEDORA.
2. Capital Social: é conta do PL, logo, CREDORA.
3. Gastos com Emissão de Ações: é retificadora do PL, logo, DEVEDORA.
4. Reservas de Lucros: : é conta do PL, logo, CREDORA.
5. Reservas de Capital: : é conta do PL, logo, CREDORA.
Por fim, os itens 1 e 2 apresentam contas DEVEDORAS.
Gabarito: Letra A.
-
Ações em Tesouraria: Apesar de ser uma conta do PL, é retificadora, portanto, é devedora (inversa às contas do PL)
Gastos com Emissão de Ações: Devedora
-
Valeu, Alan ! O pessoal (inclusive o professor) esqueceu de mencionar que tem conta retificadora aí no meio...Tinha ficado confuso.
-
as retificadoras de pl têm natureza credora , é o caso das açoes em tesoouraria e as despesas têm natureza credora.
-
Mayara Barreto, as retificadoras do PL ou do passivo, tem natureza devedora e não credora.
Ações em Tesouraria: Apesar de ser uma conta do PL, é retificadora, portanto, é devedora (inversa às contas do PL)
Gastos com Emissão de Ações: Devedora
-
Ações em Tesouraria: possui natureza devedora por ser uma conta retificadora de PL.
Gastos com Emissão de Ações: É uma conta de resultado, que vai para a DRE, portanto a sua natureza é devedora.
-
São todas contas do Patrimonio liquido, porém as 1 e 3 são retificadoras
1. Ações em Tesouraria: Natureza Devedora - Retificadora do PL
2. Capital Social: Natureza Credora - PL
3. Gastos com Emissão de Ações: Natureza Devedora - Retificadora do PL
4. Reservas de Lucro: Natureza Credora -PL
5. Reservas de Capital: Natureza Credora - PL