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ID
2777791
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Constituição Estadual do Amazonas, no que se refere à Educação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei N° 512,13 dezembro/1999

    Art. 46 Serão recurso públicos destinados à educação os originários de:

    I - receita de impostos própria do Município;

    II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;

    III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;

    IV - receita de incentivos fiscais;

    V - outros recursos previstos, em Lei;

    VI - produto das aplicações financeiras, das disponibilidades e dos recursos públicos destinados à educação.

    Art. 50 Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para benefícios diretos ou indiretos à rede escolar;

    Art. 51 As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3º, do artigo 165, da Constituição Federal, e do artigo 26 da  do Município de Manaus.

  • ART. 200. O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    § 9ºNão serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública. 

  • ART. 200. O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    § 9ºNão serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública. 

  • inciso IV do art. 167 da CF, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.