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CF Art. 40
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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É vedada a contagem recíproca mas é permitida a contagem simultânea.
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Não permitem filiação simultânea ao Regime Geral de Previdência Social. Isso também não está correto?
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CF
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 5º. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Lei 8.213
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Gabarito: E
CF88 - Art. 40
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Sobre a C) A filiação simultânea pode sim. Nas mesma hipóteses de acumulação de atividades.
Um servidor pode ser: Téc do INSS de dia (RPPS) + Professor de escola privada a noite (RGPS)
Lei 8213/91 Art 96 II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
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A) não possuem natureza previdenciária, pois a concessão de benefícios independe de contribuição social. ERRADA
Art. 40. Aos servidores titulares
de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência
de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 3º Para o cálculo dos proventos
de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as
remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos
regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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B) permitem a filiação de quaisquer pessoas que prestem serviço ao ente público. ERRADA
Art. 40. Aos servidores titulares
de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o
disposto neste artigo. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
C) Não
permitem filiação simultânea ao Regime Geral de Previdência Social. ERRADA
LEI 8212/91
Art. 13. O servidor civil
ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações,
são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei,
desde que amparados por regime próprio de previdência
social. (Redação dada pela Lei
nº 9.876, de 1999).
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer,
concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de
Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas
atividades. (Incluído pela Lei nº
9.876, de 1999).
§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por
regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou
entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição,
permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente
estabeleça acerca de sua
contribuição. (Incluído pela Lei nº
9.876, de 1999).
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D) Não podem ser criados em Municípios, mas somente em Estados e no Distrito Federal. ERRADA
Art. 40. Aos servidores titulares
de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
(...)
§ 14 - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de
previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo
efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem
concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.
201. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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E) Exigem idade mínima para fins de aposentadoria voluntária. CERTA
Art. 40. Aos servidores titulares
de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos
pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,
calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e
17: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
III - voluntariamente, desde que
cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e
cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as
seguintes condições: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e
trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade
e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de
idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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se você tiver um emprego na iniciativa privada você está coberto pelo RGPS , contribuindo para tal.
E como servidor você contribuirá para o RPPS, podendo ,portanto, haver simultaneidade.
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Rogério Neves
acho que não, pois eu posso ser um servidor público e ao mesmo tempo ser professor numa instituição. Nesse caso, estarei contribuindo obrigatoriamente para o RGPS por ser professor, além de participar de RPPS por ser servidor público.
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O que não se permite é a filiação ao RPPS e ao RGPS, na modalidade segurado facultativo.
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a) Errada. Art. 40, caput/CF: o regime de previdência é contributivo;
b) Errada. Art. 40, caput/CF: limita-se aos servidores titulares de cargos efetivos;
c) Errada. Conforme colocou a colega Patrícia, o que é vedado é a contagem de tempo de serviço com o de atividade privada, quando concomitantes (art. 96, II da Lei 8.213/91);
d) Errada. Art. 40, caput e parágrafo 14/CF: os Municípios podem instituir Regime de Previdência Complementar;
e) Correta. Art. 40, parágrafo 1º, III/CF: exige-se idade mínima para fins de aposentadoria voluntária;
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GABARITO "E"
O que é Previdência Social?
Podemos dizer que Previdência social é o “seguro” do trabalhador brasileiro, pois lhe garante reposição de renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Quem é o responsável pela organização desse “seguro”, ou seja, como é a administração da Previdência Social no Brasil?
Existem dois Sistemas de Previdência no Brasil: o público e o privado.
Como é o Sistema de Previdência Privada no Brasil?
A Previdência Privada é um sistema complementar e facultativo de seguro, de natureza contratual, cuja finalidade é suprir a necessidade de renda adicional, por ocasião da inatividade, e é administrada pelas entidades abertas com fins lucrativos (Bancos e Seguradoras) ou por entidades fechadas, sem fins lucrativos (Fundos de Pensão tais como a PREVI e a PETROS, entre outros).
Suas normas básicas estão previstas no artigo 202 da CF e nas Leis Complementares nºs 108 e 109/2001.
E o Sistema de Previdência Pública?
O Sistema Público caracteriza-se por ser mantido por pessoa jurídica de direito público, tem natureza institucional e é de filiação obrigatória.
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Você estando vinculado ao RPPS, têm 2 hipóteses para se vincular ao RGPS:
1º - Exercer alguma atividade abrangida pelo RGPS (ex: motorista uber), daí pela manhã exerce uma atividade pública (RPPS) e a noite uma atividade privada (RGPS).
2º - Solicitou um afastamento sem remuneração e o seu RPPS não permite que você contribua nele, ou seja, você foi afastado do seu regime previdênciário, daí seria permitido a filiação ao RGPS para manter a contribuição às suas custas. Porém a lei 8.112 já preveu que, mesmo em afastamento, você poderá contribuir para seu respectivo RPPS federal, portanto, para a lei 8.112, essa 2º hipótese não é valida, podendo ser valido para os outros RPPS existentes (estaduais, municipais...) que não prevejam isso.
Agora, uma hipótese proibida é a seguinte: Estou vinculado ao RPPS e quero ingressar, facultativamente, no RGPS. Isso é proibido. Sinceramente, eu não sei o motivo.
Portanto, caso ele esteja no RPPS e queira se filiar a outro regime, este deverá ser de natureza complementar RPC.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Para
responder a presente questão, é necessário conhecimento sobre o regime próprio
de previdência social, especialmente as disposições constitucionalmente
estabelecidas.
O
Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência estabelecido
no âmbito de cada ente federativo, assegurando aos servidos públicos ocupantes
de cargo efetivo benefícios previdenciários, a partir de regulamentação
especifica.
A) Ao contrário
do disposto na assertiva, o regime próprio de previdência social dos servidores
titulares de cargos efetivos tem caráter
contributivo e solidário, e para tanto são recolhidas contribuições do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, de acordo com o art. 40, caput da Constituição Federal.
B) Conforme art.
40, caput da Constituição Federal trata-se de regime próprio de previdência
social dos servidores titulares de cargos efetivos, nesse aspecto os filiados são os servidores titulares de
cargos efetivos, logo, rejeitada a filiação de quaisquer pessoas que prestem
serviço ao ente público.
C) O § 6º do art.
40 da Constituição Federal dispõe expressamente que devem ser observadas regras
e condições para a acumulação de benefícios previdenciários no Regime Geral de
Previdência Social aos benefícios do regime próprio de previdência social,
nesse sentido, não há proibição de
acumulação, bastando estarem preenchidos os requisitos.
D) Tanto o § 9º
do art. 40 da Constituição Federal afirma que tempo de contribuição federal,
estadual, distrital ou municipal será
contado para fins de aposentadoria, como o caput do dispositivo mencionado
menciona ente federativo, não excluindo em nenhum momento os municípios do regime
próprio de previdência social.
E) De acordo
com o inciso III do art. 40 da Constituição Federal, além de observar o tempo de
contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do ente
federativo, é necessário atingir idade
mínima, no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se
mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. Portanto, correta
a alternativa.
Gabarito do Professor: E
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A) não possuem natureza previdenciária, pois a concessão de benefícios independe de contribuição social; ERRADO
Os regimes próprios possuem natureza previdenciária e são contributivos.
B) permitem a filiação de quaisquer pessoas que prestem serviço ao ente público. ERRADO
O RPPS consiste no regime destinado aos servidores titulares de cargos efetivos. Portanto, não são todas as pessoas que prestam serviço ao ente público que estarão vinculadas a esse regime.
O agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, por exemplo, é participante do RGPS.
Veja o art. 40, caput, e parágrafo 13, da CF/88:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
[...]
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
C) Não permitem filiação simultânea ao Regime Geral de Previdência Social. ERRADO
Cuidado!! O participante do regime próprio não pode se filiar ao RGPS na qualidade de SEGURADO FACULTATIVO.
Entretanto, caso uma pessoa seja servidora titular de cargo efetivo e, ao mesmo tempo, exerça uma atividade na iniciativa privada, sua filiação ocorrerá no regime próprio e, também, no regime geral.
D) Não podem ser criados em Municípios, mas somente em Estados e no Distrito Federal. ERRADO
Os municípios podem ter regimes próprios.
Contudo, atenção ao art. 40, parágrafo 22, da CF/88, incluído pela EC nº 103/2019. Observe:
Art. 40 [...]
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
O ente federado que não criou seu regime próprio antes da EC nº 103/2019, não poderá mais criá-lo.
E) Exigem idade mínima para fins de aposentadoria voluntária. CORRETO
A aposentadoria voluntária exige idade mínima.
Veja a nova redação do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, da CF/88:
Art. 40 [...]
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
[...]
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Resposta: E
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Questão desatualizada, nos termos da EC 103/2019..
Art. 40
(...)
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
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D está errada tbm, o enunciado blinda “ regime próprio “ esses são vedados ser instituídos pelos municípios .
Se a questão falasse “ regimes de previdência dos servidores “ aí estaria certa , visto que os municípios podem instituir o regime completamente de seus servidores .
Ninguém fez comentário parecido, corrijam - me , pq , pra mim , está muito claro .