Gabarito letra a).
LEI DE INELEGIBILIDADE (L.C. 64/90)
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
* Logo, a alternativa "b" está errada, já que Maria praticou o abuso do poder econômico, sim.
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
** Logo, a alternativa "e" está errada, pois, mesmo com a eleição, não seria preciso ajuizar a ação de impugnação de mandato eletivo, na medida em que os efeitos da AIJE podem ser concretizados, ainda que após a proclamação dos eleitos.
Art. 24. Nas eleições municipais, o juiz eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao corregedor-geral ou regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da zona eleitoral as atribuições deferidas ao procurador-geral e regional eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.
*** Logo, as alternativas "c" e "d" estão erradas, pois o juiz eleitoral, nas eleições municipais (Prefeito e Vereador), pode aplicar as sanções de uma AIJE e tem competência para abrir o respectivo processo desse tipo de ação. Portanto, o processo em tela não possui nenhuma irregularidade, restando a alternativa "a" como gabarito da questão.
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990
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1. Enunciado da questão
O Promotor de Justiça Eleitoral
com atribuição requereu a abertura de Investigação Judicial Eleitoral (IJE) em
face de Maria, candidata ao cargo de Prefeito Municipal, por ter sido
beneficiada pelo abuso do poder econômico praticado por Pedro, rico industrial.
O Juiz Eleitoral proferiu
sentença cinco dias após a eleição em que Maria foi eleita, tendo cassado o seu
diploma.
Sobre a narrativa acima, à luz da
sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 64/1990, examinar a assertiva
correta.
2. Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n. 64/90)]
Art. 22. Qualquer partido
político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá
representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional,
relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura
de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou
meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político,
obedecido o seguinte rito:
I) [...].
XIV) julgada procedente a
representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a
inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática
do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se
realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além
da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela
interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade
ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério
Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e
de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar
(redação dada pela LC n.º 135/10).
3. Análise do enunciado e exame das assertivas
3.1. Análise do enunciado
À luz do que dispõe o inc. XIV do
art. 22 da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, pode-se fazer a
seguinte análise em relação à atuação do Promotor de Justiça Eleitoral e do
Juiz Eleitoral:
i) O Promotor Eleitoral com atribuição requereu a abertura de
Investigação Judicial Eleitoral (IJE) em face de Maria, candidata ao cargo de Prefeito
Municipal, por ter sido beneficiada pelo abuso do poder econômico praticado por
Pedro, rico industrial. Agiu certo o Promotor de Justiça Eleitoral ao propor
a ação (representação) perante o Juiz Eleitoral. Trata-se de eleição municipal
(cargo de Prefeito). A competência é da Justiça Eleitoral de primeira
instância. Foi proposta adequadamente, isto é, a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE ou IJE) é a demanda adequada para apurar a ocorrência, em uma
eleição, de interferência do poder econômico, abuso do poder de autoridade ou abuso
dos meios de comunicação; e
ii) O Juiz Eleitoral proferiu sentença cinco dias após a eleição em que
Maria foi eleita, tendo cassado o seu diploma. Andou bem o magistrado. A
AIJE, uma vez comprovada a prática abusiva (abuso do poder econômico, abuso do
poder de autoridade ou abuso dos meios de comunicação em uma determinada
eleição) na eleição, deve concluir pela prolação de sentença condenatória
consistente em se declarar a inelegibilidade do representado e de quantos hajam
contribuído para a prática do ato ilícito, cominando-lhes sanção de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes
à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do
candidato diretamente beneficiado.
3.2. Análise das assertivas
a) Certa. Não se vislumbra
qualquer irregularidade, seja em relação à atuação do Promotor de Justiça
Eleitoral ou no tocante à atuação do magistrado eleitoral.
b) Errada. O abuso do poder
econômico foi praticado por Pedro, mas em favor da candidata Maria. Em tal
ocorrendo, conforme o inc. XIV do art. 22 da LC n.º 64/90 com redação dada pela
LC n.º 135/10, há de se aplicar a
sanção da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente
beneficiado pela interferência do poder econômico.
c) Errada. O Juiz Eleitoral poderia aplicar a sanção de
cassação de diploma de Maria em uma AIJE, posto que o referido inc. XIV do art.
22 da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, autoriza-o, inclusive,
“ainda que após a proclamação dos
eleitos".
d) Errada. A AIJE não deveria ter sido aberta pelo
Corregedor Regional Eleitoral, mas pelo próprio Juiz Eleitoral, haja vista que
se trata de um candidato de uma eleição municipal.
e) Errada. Não é verdade que o Promotor Eleitoral precisaria entrar com outra
ação [AIME (ação de impugnação de mandato eletivo)], posto que, na
própria AIME, como visto, ao representado e a quantos hajam contribuído para a
prática do ato ilícito, podem ser aplicadas as sanções de inelegibilidade para
as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se
verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente
beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do
poder de autoridade ou dos meios de comunicação.
Resposta: A.