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ID
2778208
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A empresa concessionária do serviço de saneamento básico do município de Pureza pretende estabelecer uma política tarifária diferenciada para os consumidores.


Nesse sentido, assinale a diretriz que pode ser adotado para a instituição das tarifas diferenciadas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é encontrada no art. 29 da Lei 11.445/07 - Política Nacional de Saneamento Básico:

    Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

    § 1o  Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:

    I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;

    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

    III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;

    IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;

    V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

    VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;

    VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;

    VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

    § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

    Bons estudos! Abs!

  • O que isso tem a ver com princípios ambientais?

  • Caro Luiz Júnior, a questão está atrelada ao Princípio do Usuário-Pagador (Princípio complementar ao Princípio do Poluidor-Pagador. Oriundo de um julgado do STF - ADI 3378/DF, com fulcro no art. 4º-L, VII da Lei 6.938/81).

     

    Para este princípio, devem-se quantificar os recursos naturais para evitar o custo zero, já que este leva à hiperexploração e consequentemente à escassez. Exemplo: seria a água potável no mundo. Outro exemplo: Crise hídrica em SP, multa para as pessoas que estavam despediçando água.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

     

     

     

  • Princípio do Usuário Pagador: para o uso do recurso natural é necessário pagar por uma outorga legal com a finalidade de evitar excessos e desperdícios, mesmo não havendo poluição.

  • A meu ver, a alternativa C deixa pretexto para ser dada como correta, pelo fato de ser possível invocar o princípio do PROTETOR-RECEBEDOR. Neste princípio, o poder público deve oferecer subsídios para aqueles que protegem o meio ambiente.

    A exemplo temos o programa Proambiente do Governo Federal, relacionado às práticas socioambientais desenvolvidas pela agricultura familiar.

  • Lembrando que a lei de saneamento básico foi recentemente alterada. Mas nada referente ao que foi pedido na questão.

  • Fui com tudo na alternativa "C" por pensar que as práticas ecologicamente corretas na produção rural mereciam a aplicação de uma tarifa diferenciada.