SóProvas


ID
2778214
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, conforme disciplinado pela Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir.


I. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de epidemia que ponha em risco sua população.

II. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.

III. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo aos mesmos o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    I. Art, 231.. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    II. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    III. Art. 231.. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Marquei a I sendo falsa porque só trouxe uma exceção, porém não é só em caso de epidemia. Art, 231.. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco

  • Gente, assim fica difícil , né? como é que a gente vai saber se incompleta é considerada certa ou errada? depende do examinador ?

  • Na Lopes, Pelas questões da FGV, as incompletas estão sendo considerada corretas.

     

  • A 1ª afirmativa não está incompleta e sim errada, pois essa não é a única hipótese de remoção de grupos indígenas.

  • com relação ao intem I, não é que ele esteja incompleto. Acontece que no inciso se refere um motivo ou outro. No caso a questão se referiu a apenas um. Vejamos:

    Artigo 231.. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

  • A gente fica tão no automático que estando incompleta já consideramos falsa.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 231. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    II - CERTO:  Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    III - CERTO: Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Pessoal dizendo que a I está errada, mas está havendo confusão, pois o "salvo" se refere ao ad referedum enão ao caso de epidemia.

  • Remoção de grupos indígenas: C E I

    Catástrofe;

    Epidemia;

    Interesse da soberania do País.

    Ad referendum do Congresso Nacional. Retorno imediato após a cessação do risco.

  • O Bolsonaro não tá sabendo da afirmativa III.

  • E) I  É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de epidemia que ponha em risco sua população. ART-231. 5°

    II. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. ART-232

    III. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo aos mesmos o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos. ART-231. 1°

  • Se eu tivesse marcado a I como correta, seria falsa por estar incompleta! ¬¬'

  • Aqui, caro aluno, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘e’, pois todas as assertivas estão de acordo com nossa Constituição (art. 231, §§ 2º e 5º, e art. 232). 

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • I. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de epidemia que ponha em risco sua população. CORRETO

    Admite-se a remoção dos grupos indígenas de suas terras em caso de epidemia que ponha em risco sua população, bem como de catástrofe.

    Art. 231 [...]

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    II. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. CORRETO

    O item II está correto, conforme o art. 232. Observe:

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    III. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo aos mesmos o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos. CORRETO

    O item III está em consonância com o art. 231, § 2º, da CF.

    Art. 231 [...]

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Portanto, o gabarito da questão está na letra E.

    Resposta: E) I, II e III.

  • enquanto essa questão é incompleta, mas considerada certa, outras, da mesma banca, são incompletas e erradas. vai entender

  • Remoção de grupos indígenas: C E I

    Catástrofe;

    Epidemia;

    Interesse da soberania do País.

    Ad referendum do Congresso Nacional. Retorno imediato após a cessação do risco.

  • RESPOSTA: E

     Com base na CF:

    I. CORRETO: Art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    II. CORRETO: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    III. CORRETO: Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes