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Gabarito D
Art. 155, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
• ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS:
↪ Fixação obrigatória
↪ Iniciativa: Presidente da Rep. ou 1/3 do Senado
↪ Aprovação: maioria absoluta do Senado
• INTERNAS MÍNIMAS
↪ Fixação facultativa
↪ Iniciativa: 1/3 do Senado
↪ Aprovação: maioria absoluta do Senado
• INTERNAS MÁXIMAS
↪ Fixação facultativa
↪ Iniciativa: maioria absoluta do Senado
↪ Aprovação: 2/3 do Senado
❗Uma maneira simples de lembrar é entender: a alíquota interestadual é essencial, já que, sem ela, as operações entre os Estados não seriam tributadas. No entanto, os Estados não podem estabelecê-las por si, já que superam sua competência territorial; necessária, portanto, a ação do Presidente ou do Senado. As alíquotas mínimas também são indispensáveis para a manutenção da Federação, já que, sem elas, a guerra fiscal correria solta. Por fim, as alíquotas máximas não são tão imprescindíveis, e limitam a competência tributária dos entes, razão pela qual exigem um quórum mais rigoroso para sua instituição.
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genial o lembrete yves!
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Art. 155, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
• ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS E EXPORTAÇÃO:
↪ Fixação obrigatória
↪ Iniciativa: Presidente da Rep. ou 1/3 do Senado
↪ Aprovação: maioria absoluta do Senado
• INTERNAS MÍNIMAS
↪ Fixação facultativa
↪ Iniciativa: 1/3 do Senado
↪ Aprovação: maioria absoluta do Senado
• INTERNAS MÁXIMAS
↪ Fixação facultativa
↪ Iniciativa: maioria absoluta do Senado
↪ Aprovação: 2/3 do Senado
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Para ajudar a memorizar os requisitos para fixação das alíquotas internas, memorize que o rito das mínimas é menos rigoroso do que o das máximas.
e o rito das alíquotas interestaduais, por sua vez, é idêntico ao das alíquotas internas mínimas, com acréscimo da iniciativa do Presidente da República.
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Estratégia
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FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR RESOLUÇÃO DO SF:
Fixará MÁXIMAS: ITCMD;
Fixará MÍNIMAS: IPVA;
Fixará a alíquota: ICMS das operações e prestações INTERESTADUAIS e de EXPORTAÇÃO (mínimas e máximas).
- Iniciativa do PR ou de 1/3 dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
- Poderá fixar MÍNIMAS e MÁXIMAS - ICMS
MÍNIMAS - Resolução de iniciativa de 1/3 e aprovação da MAIORIA ABSOLUTA;
MÁXIMAS - Iniciativa de MAIORIA ABSOLUTA e aprovação de 2/3.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.
Para
dominar o tema, temos que perceber o artigo 155, da Constituição Federal,
abaixo citado:
Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II
- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto
no inciso II atenderá ao seguinte:
IV - resolução do
Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos
Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Logo,
o enunciado é corretamente completado pela letra D:
Acerca
desse tema, para alterar a alíquota interestadual de ICMS, será necessária uma
Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um
terço dos Senadores.
Gabarito
do Professor: Letra D.
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Vale lembrar:
Resolução do Senado fixará alíquota:
- MÁXIMAS: ITCMD (morreu vai pro céu)
- MÍNIMAS: IPVA (carro anda no chão)
- MÍNIMAS e MÁXIMAS - ICMS --> neste caso é facultado ao Senado.
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O texto citado pelos colegas é da Constituição Federal.