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ID
2778568
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma plataforma de petróleo localizada no Estado ABC destina o petróleo nela produzido ao Estado DEF, em que se localiza uma refinaria.

Acerca do ICMS incidente sobre essa operação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei Kandir. Art. 2º, § 1º O imposto incide também: III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

     

    Art. 3º O imposto não incide sobre: III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

     

    O que isso quer dizer❓

     

    1º) O Estado ABC ❌ NÃO pode cobrar ICMS pela SAÍDA da mercadoria, em razão da regra de não incidência acima mencionada.

     

    2º) O Estado DEF, também, num 1º momento, ❌ NÃO poderá cobrar ICMS pela ENTRADA da mercadoria no território, porque é destinada à industrialização.

     

    3º) Posteriormente, quando a Refinaria vender a gasolina respectiva para um posto, aí sim o Estado ABC poderia cobrar ICMS pela COMERCIALIZAÇÃO.

     

    4º) Caso a mercadoria fosse para CONSUMO da Refinaria (não vai revender combustível, mas ela mesma vai utilizar seu potencial energético), aí sim o Estado DEF poderia cobrar ICMS pela ENTRADA do produto no seu território.

     

    A lógica disso tudo é o seguinte: a produção de energia está concentrada no Sul e no Sudeste, que já são regiões favorecidas do país. Se os produtores ficassem com o ICMS de um insumo tão importante, aumentaria a desigualdade regional.

     

    Por outro lado, não faz sentido o Estado cobrar ICMS pela entrada do produto, quando vai cobrar de novo quando este for vendido. No entanto, faz todo o sentido cobrar pela mera entrada no território quando a mercadoria for destinada a consumidor final, já que aí não vai haver uma operação posterior para ser tributada e aí ninguém pagaria imposto nenhum, seria uma maravilha.

     

    Atente-se que a regra é para beneficiar os estados menos favorecidos, não os contribuintes.

  • Colega Yves Guachala, neste caso, por sua explicação não estaria correta também a letra "C"? Pois a questão menciona essa operação, ou seja, a destinação da plataforma (ABC) para a refinaria (DEF) não informando o destino posterior e " 2º) O Estado DEF, também, num 1º momento, ❌ NÃO poderá cobrar ICMS pela ENTRADA da mercadoria no território, porque é destinada à industrialização.", deste modo, nem o Estado ABC, nem o DEF poderiam cobrar o ICMS.

    Se alguém puder esclarecer agradeço.

  • Acredito que há 2 respostas corretas, A e C, motivo pelo qual ocorreu a anulação da questão. Explicação da questão já bem feita pelo colega Yves Luan.