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NBC TA 706
(a) Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.
(b) Parágrafo de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório do auditor que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, as responsabilidades do auditor ou o seu relatório.
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Cia V seria a mesma coisa que Cia Vermelha?
Questão confusa.
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NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
(...)
11.3.9 –PARECER QUANDO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE CONTROLADAS E/OU COLIGADAS SÃO AUDITADAS POR OUTROS AUDITORES
11.3.9.1 – O auditor deve assegurar-se de que as demonstrações contábeis das controladas e/ou coligadas, relevantes, utilizadas para fins de consolidação ou contabilização dos investimentos pelo valor do patrimônio líquido na controladora e/ou investidora, estão de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1.
11.3.9.2 – Quando houver participação de outros auditores independentes no exame das demonstrações contábeis das controladas e/ ou coligadas, relevantes, o auditor da controladora e/ou investidora deve destacar esse fato no seu parecer.
11.3.9.3 – Nessas circunstâncias, o auditor da controladora e/ou investidora deve expressar sua opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, baseando-se exclusivamente no parecer de outro auditor com respeito às demonstrações contábeis de controladas e/ou coligadas. Esse fato deve ser destacado no parecer, indicando os valores envolvidos.
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Também quero saber , Mi F.
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"Acerca do relatório do auditor em relação ao fato...."
a minha duvida: QUE FATO?
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Eu nem entendi a questão, imagina saber respondê-la....
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a questão deve ter sido anulada porque não deu nem pra entender quem era era p e V confusa
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Inicialmente cabe destacar que de acordo com o
previsto na NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e
Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente,
do Conselho Federal de Contabilidade, o parágrafo de ênfase “é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a
um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações
contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância
que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis".
Dito isso e analisando o enunciado ressalta-se que,
de acordo com a NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente
das Demonstrações Contábeis, “quando houver participação de
outros auditores independentes no exame das demonstrações contábeis das
controladas e/ ou coligadas, relevantes, o auditor da controladora e/ou
investidora deve destacar esse fato no seu parecer".
Ou seja, deve destacar o fato no chamado parágrafo de ênfase.
Verificando o enunciado tem-se a relação entre as
04 (quatro) Cia:
- A Cia. Vermelha é controladora da Cia. Preta.
- A Cia. Vermelha é auditada pela Cia. V e a Cia.
Preta é auditada pela Cia. P.
Desta forma existe a participação de outros
auditores independentes (Cia. P.) no
exame das demonstrações contábeis das controladas e/ ou coligadas (Cia. Preta). Assim, o auditor da controladora e/ou
investidora (Cia. Vermelha) deve destacar
esse fato no seu parecer. Assim, o relatório da Cia.
Vermelha deve conter um parágrafo de ênfase.
Por fim, para conhecimento do candidato, cabe
ressaltar que a Resolução CFC n.° 820, de 17 de dezembro de 1997, que aprovava
a NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis foi revogada pela Resolução CFC n.º 1.203/09 - D.O.U de
03/12/2009.
Gabarito do Professor: Letra C.