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ID
2778673
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica a denominação que recebem as dotações para manutenção de serviços criados anteriormente, inclusive as destinadas a atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64 - art. 12.  § 1º  Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

  • Gab. E

     

    DESPESA DE CUSTEIO ------> Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, 

                                                      inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

     

     

     

  • a) Operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. LC101

     

    b) § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. L.4320

     

    c) § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. L.4320

     

    d) Despesas de capital são compostas pelos investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Investimentos são dotações aplicadas em obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Inversões financeiras são dotações para aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, não importando em aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras. E as transferências de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado. L4320

     

    e) § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. L.4320

  • Gab. E

     

    Investimentos
    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
    Inversões Financeiras
    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    Despesas de Custeio 

    São as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

     

    MAPAS da lei 4320 e da LRF:

    https://drive.google.com/open?id=1hDw8wNP5BzN8SNUzsWU6eTSBauZlrUaC

  • Conforme a Lei nº 4320/64:

    DESPESAS CORRENTES

    CUSTEIO

    as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado

    GABARITO: E

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

    § 1º - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    § 2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    § 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    § 4º - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    § 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    § 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".


    A banca cobrou a definição do grupo Despesas de Custeio, conforme §1º da referida lei. A alternativa A trata de uma Origem de Receita de Capital. Já as alternativas B, C e D são outras hipóteses de Despesas.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • Gabarito E

    Despesas de Custeio --- > as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. (art. 12, § 1º, da Lei 4320/1964).