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O Princípio do Conservadorismo Contábil (ou Prudência) determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Fonte : http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/principio-do-conservadorismo-ou-prudencia-na-contabilidade.htm
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golaço de canela
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Gab.B
(no momento to esperando um milagre de Deus para aprender essa matéria para fazer a prova do MPU)
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!! POIS ESTE PRINCÍPIO FOI RETIRADO DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS POR APRESENTAR INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA!!!!!! A INFORMAÇÃO PARA SER FIDEDIGNA TEM DE SER NEUTRA , INTEGRA E LIVRE DE ERRO!!!!! E ISSO TORNAVASSE INCOMPATÍVEL COM UM PRINCÍPIO QUE NÃO REPRESENTAVA DE FORMA FIEL OS VALORES DE ATIVO E PASSIVO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Para quem não entedeu, como eu, num primeiro momento: explico. Trata-se de uma estimativa (palavrinha do milhão). Ou seja, quando o administrador precisar ESTIMAR um valor para um ativo ou passivo, o Principio da Prudência determina que estime-se o valor do ativo para baixo e do passivo para cima. Simples assim.
Espero ter ajudado.
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Princípio da Prudência:
--> Em eventual escolha para seus valores, optar pelos menores para os ativos e maiores para os passivos.
Princípio da Pertinência (arquivologia):
--> Reclassificados por assuntos, independentemente da sua proveniência e organização original.
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Bruno essa AFO é realmente irritante. é uma matéria muito grande com várias leis que a banca pode cobrar e ainda temos pouco tempo para estudar esse mundo de coisas.
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Adenilson Oliveira
Você esta equivocado.
Representação Fidedigna precisa ter 3 atributos: Ela tem que ser completa, neutra, e livre de erros.
Obs: O "livre de erros" não prescisa ser integral e sim esses erros tem que ser minimos ou imateriais.
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Gabarito: B
a) Princípio da Transparência Orçamentária: Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.
b) (GABARITO) Princípio da PRUDÊNCIA: determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido
c) Princípio da Eficiência: exige a busca pelos melhores resultados com o menor custo possível, ou seja, fazer mais com menos recursos. Não é princípio orçamentário
d) Princípio da Legalidade: Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
e) Princípio da Moralidade: O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade. Não é princípio orçamentário
Fonte:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principios-de-contabilidade/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_moralidade
Material do prof. Sérgio Mendes
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Gab. B
Estuda-se isso em contabilidade (princípios contábeis)
P assivo ( valores ↑)
R
U
D
Ê
N
C
I
A tivos (valores ↓)
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Eu raríssimas vezes estudei contabilidade, e em AFO confesso nunca ter me deparado com esse princípio. Fui por eliminação (e um pouco de intuição, pelo próprio contexto do enunciado), pois conhecia os demais princípios. Dessa vez deu certo.
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A questão trata de PRINCÍPIOS CONTÁBEIS.
De acordo com a Resolução Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) nº 750/93, o Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os
componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem
alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações
patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. É um princípio da
contabilidade.
Essa Resolução foi alterada pela Resolução
CFC nº 1282/2010 e posteriormente revogada. Só que os Princípios Contábeis
continuam sendo cobrados em prova. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) NÃO trata sobre o Princípio da
Prudência em seu texto. O art. 50 da LRF menciona que a escrituração das
contas públicas devem observar as normas de contabilidade pública e elenca
outras normas a serem seguidas. Porém, não
menciona o Princípio da Prudência, que também NÃO é princípio orçamentário.
Porém, a banca considerou a questão sendo tratada na LRF e o gabarito foi a
alternativa B. Os princípios da transparência e da legalidade são princípios
orçamentários. Já eficiência e moralidade são princípios do Direito
Administrativo.
Gabarito do professor: Letra B.
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ASSERTIVA LETRA B
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
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Pra mim a questão está na classificação errada.. principio da prudência é princípio contábil e não princípio orçamentário. Não confundam...