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GAB. CERTO
CF-Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
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Correto
De acordo com o art. 215, CF/88, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Prof. Rosenval Júnior
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CERTO
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional.
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a partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos internacionais surgiram em prol da proteção dos patrimônios no mundo. A preocupação com a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural incluía a preservação dos sítios culturais e a conservação da natureza. Tendo em vista os marcos internacionais e nacionais da preservação, incluindo-se convenções, decreto-lei e a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.
Conforme a CF, o Estado é responsável por garantir o direito à cultura e o acesso às fontes da cultura nacional.
TO
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda C
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Cf Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Tb relacionado
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Gab: Certo
Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.
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Gabarito: Certo
Resolução em vídeo com a Prof. Rebecca Guimarães, do Gran Cursos:
https://youtu.be/C_4agpuaaIo?t=1h59m
Comentário do Prof. Rosenval Júnior, do Estratégia Concursos:
De acordo com o art. 215, CF/88, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
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Jean, muito bom o seu comentário, ainda mais que lembrou o art, 23 da CF/1988. Grata.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!!Aplicação dos arts. 23, IIII, e 215 da CF:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
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Veio à mente de vcs o Museu nacional tbm? :/
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mas se a afirmativa fosse " (...) SÓ ao estado (...) " estaria errada / falsa, ou nao ?? Por causa do art 23 da cf ?
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GABARITO: CERTO
CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
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O cuidado que se deve ter com a questão é o de não entender a palavra "Estado" como ente federado... aí estaria errada, pois é uma competencia concorrente e não residual,
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CERTO.
CF, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
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A Constituição dá ênfase à concepção de cultura como patrimônio cultural, dispondo que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, apoiará e incentivará a valorizaçãoe a difusão das manifestações culturais.
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Corretíssimo.
Referida assertiva é texto seco de lei. Art. 215, da CFRB.
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Um enunciado enorme só para dá medo rsrs.
Gab: C
ART 215, CF
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GABARITO: CERTO.
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Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
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#QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#
PRA FRENTE E PRO ALTO !
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QUESTÃO PARECIDA
Q926389
Considerando o disposto na legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsecutivo.
A Constituição Federal de 1988 prevê garantias de proteção às manifestações culturais populares, afro-brasileiras e indígenas, atribuindo ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
GABARITO CERTO
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GABARITO: CERTO
CF- Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
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GABARITO: CERTO
Seção II
DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
FONTE: CF 1988
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O item está correto, conforme o art. 215, caput, da CF/88.
Note que o texto relacionado à questão tem apenas o objetivo de distrair o candidato.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Resposta: CERTO
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Engraçado... Achei que Estado referia-se ao membro da federação.