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ID
2779057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da organização do Estado e da administração pública.


De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na elaboração de um projeto básico de obras e serviços, é necessário considerar os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, bem como a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da obra para execução, conservação e operação.

Alternativas
Comentários
  • ✅CORRETA 

    PROJETO BÁSICO = CONJUNTOS DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA DEFINIÇÃO DA OBRA.

    PROJETO EXECUTIVO = CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO.

    ERROS? MANDEM MSG.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa


    Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem


    I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação. (certo)

    II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.(certo)

    III- o impacto ambiental.(certo)


  • GABARITO - ERRADO

     

    lei 8.666

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    VII - impacto ambiental.

     

    Q407441

    No projeto básico, por se tratar de etapa preliminar, o detalhamento, no sentido de se caracterizar o prazo de execução dos serviços e obras de engenharia que são objetos da licitação, deve ser simplificado e com baixo nível de precisão. ERRADO.

     

     

  • CERTO ERRADO

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI 8666.

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:               

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

     

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    “Pássaros criados em gaiolas, acreditam que voar é uma doença.”

     

  • Gabarito: Certo

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    A questão basicamente reproduziu o conteúdo do art. 12 da Lei de Licitações, que dispõe que:

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I – segurança;

    II – funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III – economia na execução, conservação e operação;

    IV – possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V – facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI – adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    VII – impacto ambiental.

     

    Faltaram alguns requisitos, mas isso não torna a assertiva incorreta, uma vez que, no estilo Cespe, questão incompleta não é incorreta.

  • Gabarito Correto.

     

    Resumindo o Projeto básico irá analisar toda a situação, nos mínimos detalhes, para amenizar erros imprevisíveis.

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos

    I – segurança

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público

    IV - possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação

  • Lembrando que a 8.666 tem um viés voltado para

    o desenvolvimento nacional sustentável

  • gab.:C

     

    Resumindo: o Projeto básico irá analisar toda a situação, nos mínimos detalhes, para amenizar erros imprevisíveis.

  • A LEI 8666/93 ELA É BASTANTE VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS.

    E ESSA QUESTÃO ENTRA TAMBÉM NO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

  • Art. 6º, IX, Lei 8666/93: 

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: 

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    VII - impacto ambiental.

  • Lei 8666

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    I - segurança;
    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
    III - economia na execução, conservação e operação;
    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para
    execução, conservação e operação;
    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
    dada pela Lei nº 8.883, de 1994)(Redação

    VII - impacto ambiental.

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na elaboração de um projeto básico de obras e serviços, é necessário considerar os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, bem como a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da obra para execução, conservação e operação.

    Juro que esse "da obra" me fez interpretar a questão de forma errada.

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para
    execução, conservação e operação;

    Aqui eu interpreto "local" com sentido amplo.

    Já no enunciado eu interpreto "local da obra" com sentido restrito.

    Devo estar ficando doido...

     

  • Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • GAB.: CERTO

    Art 12, IV: REQUISITOS -> PROJETO BASICO/EXECUTIVO

    MÃO DE OBRA; MATERIAIS;TECNOLOGIAS E MATÉRIAS PRIMAS-----------> EXISTENTES NO LOCAL .

  • PROJETO BÁSICO = CONJUNTOS DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA DEFINIÇÃO DA OBRA.

     

    PROJETO EXECUTIVO = CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE ACORDO COM A ABNT


    E os dois:


    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:              

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                    

    VII - impacto ambiental.



  • "projeto básico de básico não tem nada"

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:                    

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas adequadas;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                  

    VII - impacto ambiental.

    CERTO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    REQUISITOS NOS PROJETOS BÁSICOS & EXECUTIVOS:

    LEI 8666/1993:

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I- Segurança;

    II- Funcionalidade e adequação ao interesse público;

    (CESPE/IPHAN/2018) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na elaboração de um projeto básico de obras e serviços, é necessário considerar os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, bem como a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da obra para execução, conservação e operação.(CERTO)

    III- Economia na execução, conservação e operação;

    (CESPE/CGE-PI/2015) Economia na execução, conservação e operação são requisitos que devem ser considerados tanto em projetos básicos quanto em projetos executivos de obras e serviços.(CERTO)

    IV- Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    (CESPE/PEFOCE/2012) Na elaboração do projeto básico de obra ou serviço, por ferir o princípio da isonomia, não se permite considerar como requisito o emprego de tecnologia existente no local de execução da obra ou serviço.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.(CERTO)

    V- Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.(CERTO)

    VI- Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;   

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Conforme a Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993 —, nos projetos básico e executivo deve-se observar, entre outros requisitos, a adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas.(CERTO)

    VII- Impacto ambiental.

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem o impacto ambiental.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Todos os seus sonhos podem se tornar realidade se você tem coragem para persegui-los"

    Walt Disney.

  • A questão tem como base as disposições da Lei Geral de Licitações e Contratos – Lei 8.666/93:

    A assertiva está correta, uma vez que, apesar de não esgotá-los, elenca diversos requisitos para os projetos básicos, contidos no art. 12, como se vê:
    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
    I – segurança;
    II- funcionalidade e adequação ao interesse público;
    III- economia na execução, conservação e operação;
    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
    VII - impacto ambiental.



    Gabarito do Professor: CERTO

  • ITI MALIA, que coisa mais linda

  • Art. 12 da Lei 8.666/93. Isso aí só lendo a lei crua mesmo pra conseguir lembrar resquícios na hora da prova.

    Assertiva CERTA.

  • Se a banca desse uma questão dessa como errada seria complicado de mais, a pessoa lembrar detalhe por detalhe de cada parte da lei