LINHA DO TEMPO PARA AS RECEITAS PÚBLICAS:
· Previsão (Art. 12 LRF). A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação das despesas.
· Lançamento (Art. 53). Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex.: doação, herança p/ receita pública). São objetos de lançamento: (Art. 52).
- Impostos diretos
- Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato;
· Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro.
· Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA ÚNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.