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GABARITO A
Lei 4.320/64
Art. 103 Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária
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RESTOS A PAGAR:
Despesa Orçamentária na INSCRIÇÃO
Receita Extraorçamentária na INSCRIÇÃO para compensar o balanço FINANCEIRO (não é patrimonial heim, já caiu questão trocando isso).
No PAGAMENTO, é Despesa Extraorçamentária.
No PAGAMENTO, é Receita Orçamentária.
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Art. 103 Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária
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Gab A
Compensar - pagar
Despesas EXTRAorçamentárias:
caução devolvidas/restituídas
rentenções recolhidas - pagas
consignações recolhidas - pagas
regaste de operações de crédito - ARO
pagamento de serviço da dívida
depósito judiciais sacados
pagamento de inscrições a pagar
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É uma receita extraorçamentária pois as despesas empenhadas como restos a pagar pertencem ao exercício financeiro em que foram empenhadas.
Portanto a receita não pertence ao exercício do pagamento.
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LETRA A).
-INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR: despesa orçamentária;
-RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO: receita extraorçamentária;
-PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR: despesa extraorçamentária.