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Súmula nº 244 do TST
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
[ADCT] Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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STF (INFO 924) – MUDANÇA DE ENTENDIMENTO: Grávida e teste físico em Concurso Público
Grávida pode remarcar teste físico em concurso público mesmo sem previsão no edital?
o que decidiu o STF:
A grávida tem direito constitucional à remarcação do teste físico, independentemente de previsão expressa no edital de concurso público; A Administração deve reservar a vaga da grávida para o momento de realização do teste; Em caso de reprovação, será empossado o primeiro da lista de classificação imediatamente subsequente. fonte: https://blog.ebeji.com.br/stf-mudanca-de-entendimento-gravida-e-teste-fisico-em-concurso-publico/
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GABARITO LETRA 'B'
A A estabilidade gravídica vai desde a confirmação da gravidez até 3 (três) meses após o parto. INCORRETA
[ADCT] Art. 10. (...)
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
(...)
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
B O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. CORRETA
Súmula nº 244 do TST, I.
C A garantia de emprego à gestante autoriza a reintegração mesmo após o período de estabilidade. INCORRETA
Súmula nº 244 do TST (...)
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
D A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado não garante à empregada gestante a estabilidade provisória. INCORRETA
CLT. Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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ESTABILIDADE DAS GRÁVIDAS:
A) Art. 10. ADCT- Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da CF:
II - fica VEDADA a DISPENSA ARBITRÁRIA ou SEM JUSTA CAUSA:
b) da EMPREGADA GESTANTE, DESDE a CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO.
B) RESPOSTA - Súmula nº 244 do TST, I - O DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR NÃO AFASTA O DIREITO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE (art. 10, II, "b" do ADCT).
C) Súmula nº 244 do TST, II - A GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE SÓ AUTORIZA A REINTEGRAÇÃO SE ESTA SE DER DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
D) CLT. Art. 391-A. A CONFIRMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ ADVINDO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO, AINDA QUE DURANTE O PRAZO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU INDENIZADO, GARANTE À EMPREGADA GESTANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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5 meses após o parto. preciso gravar isso.