-
CF - CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
-
A) gabarito
B) Registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (São NATOS)
C) Lembre-se do MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
D) Extradição de brasileiros:
Nato: NUNCA
Naturalizado: Crime comum (praticado antes da naturalização) / comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
-
questão lixo, muito mal feita, lei não faz distinção ente nato e naturalizado a cf sim.
-
Marcelo, a princípio também pensei da mesma forma.
O Art.12 , § 2º nos diz:
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Assertiva: Em nenhuma hipótese a lei pode diferenciar brasileiros natos e naturalizados.
complicado....
-
Questão passível de anulação.
A letra C também está correta, visto que não compete à lei estabelecer diferenças entre ambos. Apenas o que está na Constituição prevalece para fins de diferenciação.
-
O Art.12 , § 2º : A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
-
Ao meu ver, estão corretas as assertivas A e C.
-
Patrulheiro Ostensivo,
Irmão
Veja:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
O famoso:
♪♫( MP3.COM )♫♪
E, como nenhum dispositivo da CF é ABSOLUTO, então... o (Art.12 , §2º) VAI SER RELATIVIZADO pelo (Art.12 , §3º)
Uma banca mais maldosa, como o CESPE, também poderia dizer:
"vai ser obstado" ...
"mandamento constitucional temperado"...
"relativização constitucional" ...
ou ainda
"pela característica da limitabilidade //ou// complementaridade //ou// concorrência //ou// interdependência
-- são diferentes, mas causam, relativamente, o mesmo resultado nesse caso
:-))
-
Pessoal, escrevendo o art. 12, § 2º da CF de outra maneira:
A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados nos casos previstos nesta Constituição.
A letra C fala "em nenhuma hipótese", o que torna a questão incorreta.
(Corrijam-me se eu estiver errado)
Gab. A
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
-
a) art 12, I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; - RESPOSTA.
b) art. 12, I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
c) art. 12, II - naturalizados: § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
ex: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
d) art, 5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
-
Considero A e C corretas, uma vez que a CF/88 prevê que "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição", e Lei é diferente de Constituição.
A própria CF/88 exerce a distinção, exigindo que seja brasileiro nato para exercer os cargos do Art. 12, §3º.
Vale lembrar que, quando o Legislador Constituinte inseriu o termo "Lei", ele se referiu às normas infraconstitucionais.
-
Questão mal feita.
-
A) É considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil, independentemente de sua natureza. (GABARITO)
B) Não são considerados brasileiros natos os filhos de pai ou mãe brasileira nascidos no estrangeiro, mesmo que registrados em repartição brasileira competente.
C) Em nenhuma hipótese a lei pode diferenciar brasileiros natos e naturalizados.
Art. 12 § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
D)Nenhum brasileiro nato e naturalizado poderá ser extraditado.
Naturalizado pode ser extraditado em casos de:
Crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
-
A lei em questão refere-se a constituição.
-
Pelo amooooor a banca coloca um enunciado gigantesco so pra cansar o candidato. Ainda tem gente que lê
-
Questão com duas alternativas corretas (A e C), pois, quem cria a distinção é a própria CF, vedada esta diferenciação por meio de lei.
Outra questão, que reforça o que afirmo: (Q903976)
Somente a CF estabelece as distinções possíveis entre brasileiros natos e naturalizados, vedada a discriminação pela lei.
GAB.: C
-
Gente que natureza é essa? De gênero?
-
Infelizmente, já é a segunda questão que vejo colocando essa afirmativa C como correta. Não tem sentido nenhum. A CF é clara ao dispor: só ela poderia fazer essa diferenciação!!
-
A alternativa C está errada sim. Pois a lei pode prever as distinções entre brasileiro nato e naturalizado que já estão previstas na CF. O que a lei não pode é criar distinções não previstas na CF.
-
B) Se registrar na repartição competente, será brasileiro nato.
C) A CF autoriza a distinção, em alguns casos. A lei não pode criar distinções.
D) O natol nunca pode. O naturalizado pode, se tiver cometido crime comum antes da naturalização, ou se envolver com tráfico, a qualquer tempo.
-
banca lixo....
-
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
FONTE: CF 1988
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(...)".
Alternativa B - Incorreta. São considerados brasileiros natos, conforme o art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I -natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Alternativa C - Incorreta. A lei não pode criar diferenças que já não tenham sido feitas pela CRFB/88, mas pode tratar sobre as já previstas na Constituição. Art. 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa D - Incorreta. O brasileiro nato não pode ser extraditado, mas o naturalizado, em algumas hipóteses, pode. Art. 5º, LI, da CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
-
CF pode a lei realmente não pode!!