SóProvas


ID
2779615
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não faz parte do Código Civil. A LINDB consiste em alguns artigos que direcionam a aplicação e interpretação das leis de forma geral, indicando a vigência e eficácia destas.


Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a disciplina da vigência das leis dada neste diploma, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) 45 dias depois de oficialmente publicada;

    b) as correções de lei em vigor consideram-se lei nova;

    c) Gabarito;

    d) o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada não são prejudicados.

  • GABARITO C

     a) Salvo em disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País trinta dias depois de oficialmente publicada. ERRADA

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    b) As correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. ERRADA

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    c) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. CORRETA.

    Via de regra, não há repristinação, a menos que haja disposição na lei.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    d) A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, ainda que prejudicados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. ERRADA

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

     

  • LETRA C

     

    ACRESCENTANDO...

     

    SE A CORREÇÃO FOR DURANTE O PERÍODO DO VOCATIO LEGIS, PASSA A CONTAR NOVO PRAZO  PARA LEI ENTRAR EM VIGOR.

     

    SE HOUVER CORREÇÃO COM A LEI JÁ EM VIGOR, CONSIDERA-SE LEI NOVA.

     

    BONS ESTUDOS!! NÃO DESISTA, VC É MUITO MAIS DO QUE IMAGINA.

  • GABARITO C

     

    Trata-se do que a doutrina chama de repristinação. Tal fenômeno, como regra, não é admitido em nosso ordenar jurídico, por ocasião do expresso no artigo Art. 2°, § 3°.

    O que vem a ser a Repristinação?

    Está ocorre quando Lei A é revogada por Lei B. Porém, a Lei B é revogada pela Lei C. Isso não faz com que a Lei A seja restaurada, salvo se a Lei C expressar-se nesse sentido.

    Ou seja, não há efeito automático da repristinação (tácito), somente quando expresso.

     

    Cuidado – efeito Repristinatório não é o mesmo que Repristinação. Aquele advém do controle de constitucionalidade. Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido pela ordem jurídica interna, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não pode, com isso uma norma que nasce nula (declarada inconstitucional) revogar norma anterior válida. O efeito repristinatório, dessa feita é a REENTRADA em vigor de norma APARENTEMENTE revogada. Ou seja, ocorre quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Apenas uma correção ao comentário anterior quanto ao EFEITO REPRISTINATÓRIO:


    A aplicação do aludido anterior apenas dar-se-á em controle CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, seja na sua decisão de mérito, ou em sede liminar, quando da suspensão dos efeitos do ato impugnado. Não há de se falar da aplicação deste pensamento no controle difuso ou abstrato, nem em controle concentrado quando o STF modular os efeitos da decisão.


    FIQUEIREDO, Luciano L.. Direito Civil Parte Geral. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 41

  • A) De acordo com o art. 1º da LINDB “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Denomina-se “vacatio legis"o intervalo entre a data da publicação da lei e o momento em que ela entra em vigor, tornando-se obrigatória. Normalmente, o legislador, no próprio corpo da lei, dispõe a respeito desse prazo, como o fez no CC (art. 2.044) e no novo CPC (art. 1.045); contudo, quando for omisso, aplicar-se-á o art. 1º da LINDB. Incorreta;

    B) As correções de texto de lei em vigor são consideradas lei nova e é nesse sentido o art. 1º, § 4º da LINDB. Incorreta;

    C) Nosso ordenamento não admite a repristinação (art. 2º, § 3º da LINDB), salvo se houver previsão nesse sentido. Assim, caso a Lei A seja revogada pela Lei B. Posteriormente surja a Lei C revogando a Lei B, não voltará a viger a Lei A, salvo se houver disposição em nesse sentido. Correta;

    D) Em consonância com o que dispõe o art. 6º da LINDB “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Incorreta.


    Resposta: C 
  • A-Salvo em disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País trinta/ quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B-As correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

    C-Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    D-A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, ainda que prejudicados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.