SóProvas


ID
2779648
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos foram frutos de diversas lutas sociais para que os cidadãos pudessem participar da vida política do Estado. Entretanto, estes direitos são concedidos através de alguns requisitos apontados na Constituição Federal.


No que se refere a esses direitos e aos requisitos exigidos para o exercício dos direitos políticos, qual alternativa abaixo não está de acordo com a Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • gabarito d)

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

            I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

            II - facultativos para:

                a)  os analfabetos;

                b)  os maiores de setenta anos;

                c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    macete que eu aprendi no qc: Com 70 anos --> Cê tenta votar

  • Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo 12, § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.



    fonte: https://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2550818/o-estrangeiro-pode-votar-no-brasil

  • Gabarito, D


    Voto facultativo:


    Analfabetos / maiores de 16 e menores de 18 anos / maiores de 70 - SETENTA - anos.

  • Pessoal, essa questão foi bem tranquila porém, vi um ponto que pode causar dúvida em alguns concurseiros.


    Na alternativa C diz que "É condição de elegibilidade a filiação partidária."

    Contudo, sabemos que os militares podem ser candidatos, mas não se filiam pois registram-se sem partido e depois se filiam para exercerem o mandato. Essa não seria uma exceção à condição da alternativa C?

  • a)  Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,  durante o período do serviço militar obrigatório, os  conscritos;

     

    b) Art. 14, §3º - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de: 

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da  República e Senador;

     

    c) Art. 14, § 3º :

     V - a filiação partidária; Regulamento.

     

    d) Art. 14. II - facultativos para: 

    a) os analfabetos; 

    b) os maiores de setenta anos; - RESPOSTA.

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


     

  • Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - Obrigatórios para os maiores de 18 anos;

     

    II - Facultativos para:

     

    a)  os analfabetos;

    b)  os + de 70 anos;

    c)  os + de 16 e - de 18 anos.

     

    Bons Estudos ;)

     

     

  • GABARITO - LETRA D.

    OBS: O ESTATUTO DOS PARTIDOS PODE ESTABELECER UM PRAZO DE FILIAÇÃO MAIOR, DESDE QUE NÃO SEJA FEITO EM ANO ELEITORAL.

  • 70 anos.

    Dica: O voto é facultativo porque, nessa idade, SE TENTA votar, mas não consegue, já não tem mais forças nas pernas maltratadas pelo decurso do tempo e as asperezas da vida.

    Parece piadinha de tiozinho de "pavê ou pacomê", mas garanto que nunca mais esquecerá! rsrs

  • É FACULTADO: AOS MAIORES DE 70 ANOS ;

    ANALFABETOS;

    MAIORES DE 16 ANOS E MENORES DE 18 ANOS;

  • Bizu para galera que sempre esquece a partir de qual idade os idosos não são obrigados a votar:

    SeTenTa --> Possui dois 'T', assim como a palavra faculTaTivo.

    SessenTa --> Possui apenas um 'T', logo não atende ao bizu.

    Espero ajudar!

  • O voto é facultativo para:

    > maiores de 70 anos

    > 16-18 anos

    > analfabetos

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se como eleitores (art. 14, §2º, CF). 

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a PRESIDENTE DA REPÚBLICA é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    c) CORRETA. De fato, a filiação partidária é OBRIGATÓRIA para aqueles que querem se eleger (art. 14, §3°, V, CF).

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] V - a filiação partidária;        

    d) INCORRETA. O alistamento e o voto são FACULTATIVOS para os maiores de 70 anos (art. 14, §1º, II, b, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

    GABARITO: LETRA “D”

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’. Conforme determina o art. 14, § 1º, II, ‘b’, CF/88, o voto é facultativo para os maiores de setenta anos. 

    Vejamos as demais assertivas:

    - Letra ‘a’: está em conformidade com o art. 14, § 2º, CF/88 (“Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”). 

    - Letra ‘b’: está em conformidade com o art. 14, § 3º, IV, ‘a’, CF/88 (“São condições de elegibilidade, na forma da lei: a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador”)

    - Letra ‘c’: está em conformidade com o art. 14, § 3º, V, CF/88 ((“São condições de elegibilidade, na forma da lei: a filiação partidária”). 

    Gabarito: D

  • Gab D - voto facultativo mais de 70a