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ID
2779732
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 12.527/2011 tem a finalidade de assegurar o direito fundamental de acesso às informações. Com relação ao processo de acesso à informação pública, previsto na referida norma, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Uma das coisas mais importantes para se lembrar a respeito da lei de acesso à informação é que NÃO é necessário informar o motivo do requerimento, no entanto é vedado o anonimato, portanto é necessária a identificação do requerente. Muitas questões cobram isso, de uma forma ou de outra.

     

    Bons estudos!

  • GAB: D

    NÃO PRECISA MOTIVAR O PEDIDO

     

    NÃO PRECISA MOTIVAR O PEDIDO

     

    NÃO PRECISA MOTIVAR O PEDIDO

     

    NÃO PRECISA MOTIVAR O PEDIDO

  • Alternativa correta: D.


    O requerimento não precisa especificar o motivo, mas a recusa do requerimento sim.

  • Lei 12.527 

     

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  •  a) Embora a busca da informação seja gratuita, no caso de cópia de documentos o órgão público pode cobrar o valor referente a ressarcimento dos custos de impressão. (CORRETO) (art. 12, Lei 12.527/11 - LAI)

     b) O acesso a informação solicitada deve ser imediato, porém, se não for possível, é concedido um prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10, sendo necessária a justificativa para prorrogação. (CORRETO) (art. 11, §§ 1o e 2o, Lei 12.527/11 - LAI)

     c) Caso a informação solicitada seja sigilosa e por isso o pedido seja indeferido, o requerente deve sempre obter o inteiro teor da negativa e ser informado do direito a recurso. (CORRETO) (art. 14 e 15, Lei 12.527/11 - LAI)

     d) O pedido de acesso à informação deve conter a identificação do requerente, a especificação da demanda e a motivação do pedido. (ERRADO) (art. 10, Lei 12.527/11 - LAI)

  • Gabarito: D

     

    CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

    Seção I

    Do Pedido de Acesso 

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

    Seção I

    Do Pedido de Acesso 

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • LETRA D INCORRETA

    LEI 12.527

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.