SóProvas


ID
2779738
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de Administração Direta e Indireta está relacionado à prestação de serviços públicos pelo Estado de forma centralizada ou descentralizada. Com base no conceito de Administração Indireta, uma Empresa Pública é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

     

    EMPRESA PÚBLICA é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

     

    No Brasil, as empresas públicas se subdividem em duas categorias: "empresa pública unipessoal", com patrimônio próprio e capital exclusivo da União; e "empresa pública de vários sócios governamentais minoritários", que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. 

     

    A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito.

     

    Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, sua criação depende de autorização específica, já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.

     

    FONTE: WIKIPEDIA

  • Achei confusa a resposta correta ser a B, pois a Empresa Pública é autorizada por lei e não criada como fala a questão.

     Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998) (grifos nossos)

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • A empresa pública é na verdade autorizada por lei e também depende do seu registro na junta comercial.No entanto, dentre as alternativas apresantadas, a mais correta acaba sendo a B, porque temos que trabalhar com o que nos é dado na questão,né...

  • TODAS ESTÃO ERRADAS:

     

    a) Serviço autônomo, (o correto é:  Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado)  criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    b) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei  (o correto é:  criada em virtude de autorização legislativa) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.

    c) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos(gera lucro mas essa não é sua única finalidade seu objetivo é prestar serviço para a população o lucro é uma consequencia) criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    d) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei (o correto é:  criada em virtude de autorização legislativa) para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • DL 200/67

    Art. 5º,  II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

  • Empresa Publica - Capital Exclusivo - será que eu aprendo um dia????

  • Questão anulável!

  • criada por lei?? nunca !!! autorizada por lei!!!!! Pode ser criada para prestar serviços públicos também, banca lixoooo

  • Errei por estar escrito que é CRIADA POR LEI.

    Ela é Autorizada por Lei + Registro

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967

     

    ARTIGO 5º

     

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.            

  • GAB: B

    A BANCA COLOU DO ART 5 E COLOU NA PROVA

    ART 5º II -

    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.    

    QUESTÃO

    B-Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.

  • LETRA B

  • Autarquias. - Direito Publico. - criada por lei.

    Fundação Pública de direito público – direito público criada por lei

    Fundações Públicas de direito privado  - Direito Privado- autorizadas por lei.

     Empresas Públicas - Direito Privadas. Autorizadas por lei.

    Sociedade Econ. Mista - Direito Privada. Autorizadas por lei.

    Organizações sociais. - Direito Privado. Autorizadas por lei.

    Fonte :https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

  • Nem sempre o capital vai ser exclusivo da União, pois a criação de uma empresa pública pode se dar a nível estadual ou municipal.

  • Todas alternativas estão equivocadas, o examinador faltou a aula de direito administrativo.

  • Analisemos cada uma das opções propostas pela Banca, tendo em vista o conceito de empresa pública:

    a) Errado:

    Na realidade, a Banca aqui expôs a definição legal de autarquia, a teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que assim preceitua:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    b) Errado:

    Foi dado como certa pela Banca. E, reconheça-se, a definição aqui exposta é aquela constante do art. 5º, II, do mesmo DL 200/67:

    "Art. 5º (...)
    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    Ocorre que esta conceituação contém uma imprecisão técnica intolerável, à luz do atual ordem constitucional, qual seja, a de afirmar que a empresa pública é criada por lei, quando, na verdade, trata-se de entidade que tem sua criação apenas autorizada em lei, o que se vê do art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Esta característica foi incorporada na definição lançada no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Logo, mesmo que a Banca esteja amparada na literalidade do DL 200/67, entendo que está incorreta a assertiva, visto que em desacordo com a Constituição Federal e com a mais recente Lei 13.303/2016.

    c) Errado:

    Desta vez, o conceito se refere às fundações públicas, na forma do art. 5º, IV, do DL 200/67:

    "Art. 5º (...)
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    d) Errado:

    Por fim, a Banca aqui inseriu o conceito de sociedade de economia mista, tal como indicado no art. 5º, III, do DL 200/67:

    "Art. 5º (...)
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."   

    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: B