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GABARITO LETRA B.
EMPRESA PÚBLICA é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.
No Brasil, as empresas públicas se subdividem em duas categorias: "empresa pública unipessoal", com patrimônio próprio e capital exclusivo da União; e "empresa pública de vários sócios governamentais minoritários", que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito.
Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, sua criação depende de autorização específica, já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.
FONTE: WIKIPEDIA
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Achei confusa a resposta correta ser a B, pois a Empresa Pública é autorizada por lei e não criada como fala a questão.
Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998) (grifos nossos)
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
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A empresa pública é na verdade autorizada por lei e também depende do seu registro na junta comercial.No entanto, dentre as alternativas apresantadas, a mais correta acaba sendo a B, porque temos que trabalhar com o que nos é dado na questão,né...
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TODAS ESTÃO ERRADAS:
a) Serviço autônomo, (o correto é: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado) criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
b) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei (o correto é: criada em virtude de autorização legislativa) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.
c) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, (gera lucro mas essa não é sua única finalidade seu objetivo é prestar serviço para a população o lucro é uma consequencia) criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
d) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei (o correto é: criada em virtude de autorização legislativa) para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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DL 200/67
Art. 5º, II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
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Empresa Publica - Capital Exclusivo - será que eu aprendo um dia????
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Questão anulável!
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criada por lei?? nunca !!! autorizada por lei!!!!! Pode ser criada para prestar serviços públicos também, banca lixoooo
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Errei por estar escrito que é CRIADA POR LEI.
Ela é Autorizada por Lei + Registro
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 200/1967
ARTIGO 5º
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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GAB: B
A BANCA COLOU DO ART 5 E COLOU NA PROVA
ART 5º II -
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
QUESTÃO
B-Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.
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LETRA B
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Autarquias. - Direito Publico. - criada por lei.
Fundação Pública de direito público – direito público –criada por lei
Fundações Públicas de direito privado - Direito Privado- autorizadas por lei.
Empresas Públicas - Direito Privadas. Autorizadas por lei.
Sociedade Econ. Mista - Direito Privada. Autorizadas por lei.
Organizações sociais. - Direito Privado. Autorizadas por lei.
Fonte :https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/
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Nem sempre o capital vai ser exclusivo da União, pois a criação de uma empresa pública pode se dar a nível estadual ou municipal.
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Todas alternativas estão equivocadas, o examinador faltou a aula de direito administrativo.
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Analisemos cada uma das opções propostas pela Banca, tendo em vista o conceito de empresa pública:
a) Errado:
Na realidade, a Banca aqui expôs a definição legal de autarquia, a teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que assim preceitua:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
b) Errado:
Foi dado como certa pela Banca. E, reconheça-se, a definição aqui exposta é aquela constante do art. 5º, II, do mesmo DL 200/67:
"Art. 5º (...)
II - Emprêsa Pública
- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de
conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito."
Ocorre que esta conceituação contém uma imprecisão técnica intolerável, à luz do atual ordem constitucional, qual seja, a de afirmar que a empresa pública é criada por lei, quando, na verdade, trata-se de entidade que tem sua criação apenas autorizada em lei, o que se vê do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Esta característica foi incorporada na definição lançada no art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Logo, mesmo que a Banca esteja amparada na literalidade do DL 200/67, entendo que está incorreta a assertiva, visto que em desacordo com a Constituição Federal e com a mais recente Lei 13.303/2016.
c) Errado:
Desta vez, o conceito se refere às fundações públicas, na forma do art. 5º, IV, do DL 200/67:
"Art. 5º (...)
IV - Fundação
Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
d) Errado:
Por fim, a Banca aqui inseriu o conceito de sociedade de economia mista, tal como indicado no art. 5º, III, do DL 200/67:
"Art. 5º (...)
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta."
Gabarito do professor: sem resposta
Gabarito oficial: B