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a)
Documentos reservados são documentos que contém informações que não devem ser de conhecimento do público em geral.
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Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da
informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que defina seu termo final.
Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
A competência para a definição dos graus de sigilo estão listadas abaixo:
Grau ULTRASSECRETO:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Grau SECRETO:
a) Todos os anteriores
b) titulares de autarquias, fundações ou
empresas públicas e sociedades de economia mista
Grau RESERVADO:
a) Todos anteriores
b) autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia
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Agora mudou a competência para definição de grau ultrassecreto.
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Gabarito Letra A
Complementando...
Conforme o decreto 9. 690/2019 , a classificação "ultrassecreta", que inclui dados que podem se tornar públicas apenas depois de 25 anos por serem considerados estratégicos, pode ser feito por servidores com cargos comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, de remuneração R$ 16.944,90), assim como chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Antes, isso só poderia ser feito pelo presidente, pelo vice-presidente, pelos ministros e pelos comandantes das Forças Armadas.
https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/01/24/interna_politica,732627/governo-altera-lei-de-acesso-a-informacao-e-aumenta-sigilo-em-dados.shtml
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Vitor Coelho a proposta foi rejeitada, então segue como antes.
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GABARITO: "A".
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser ostensivos ou sigilosos.
A classificação de ostensivo ou ordinário é dada ao documento cuja divulgação não prejudica a administração.
Por outro lado, como o nome mesmo aponta, consideram-se sigilosos os assuntos do documento que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
Fonte: Leonardo Reis (2013)