-
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
25 § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
-
Gab. E
defeso: que não é permitido; interditado, proibido."assuntos d. às crianças"
-
Letra E - Art. 23-A. O CONTRATO de CONCESSÃO poderá PREVER o EMPREGO de MECANISMOS PRIVADOS para RESOLUÇÃO de DISPUTAS DECORRENTES ou RELACIONADAS ao CONTRATO, INCLUSIVE a ARBITRAGEM, a ser REALIZADA no BRASIL e em LÍNGUA PORTUGUESA, nos termos da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.
-
Letra D - errada - Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
gab: letra E
-
Letra E.
Art. 23 - O emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, poderá ser previsto no contrato de concessão.