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ID
2779783
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando a Resolução no 15/2010, acerca das modificações do serviço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia, é logico.

    A alteração de itinerário, pela Arcon-PA, deve visar ao interesse público e à maior eficiência na prestação do serviço, com a preservação da viabilidade técnica e econômica.

    1 - Sempre deve atender o interesse público, pois este é suprior ao interesse privado, buscando sempres a eficiencia para atender a coletividade e permitindo à todos os acesso à prestação de serviços com a viabilidade economica e técnica dentro das normalidades entre outras qualidades.

    Vamos juntos.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP Prova: CESPE - 2013 - MJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.

    O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidade. (CERTA)

  • A Resolução nº 15/2010 – PA disciplina a operação do serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.


    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Errada -A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) não poderá promover modificações referentes à conexão de linhas.

    Pessoal, conforme o art. 7º da Resolução no 15/2010 – PA, a ARCON-PA, tendo em mente o interesse público e à maior eficiência na prestação do serviço, com a preservação da viabilidade técnica e econômica, a seu critério poderá, desde que observado o objeto contratual e a legislação aplicável, promover nos esquemas operacionais por ela homologados, as seguintes modificações nas linhas: 1) conexão de linhas; 2) seccionamento; e 3) alteração do itinerário.


    B) Errada -Em caso de interrupção temporária de tráfego em trecho do itinerário da linha, por falta de condições físico-operacionais de rodovias, a transportadora está proibida de executar o serviço por trecho alternativo, devendo suspender o serviço.


    O art. 7º, §2º, da Resolução no 15/2010 – PA, dispõe que quando ocorrer interrupção temporária de tráfego em trecho do itinerário da linha, por falta de condições físico-operacionais de rodovias, a transportadora executará o serviço por trecho alternativo disponível, comunicando à ARCON até 48 (quarenta e oito) horas após a alteração, que se posicionará quanto à necessidade da mudança do preço da passagem, da mudança provisória do itinerário ou pela suspensão do serviço, enquanto durar a situação de impedimento. Então, observe que a transportadora executará o serviço quando houver interrupção temporária de tráfego e que somente após a comunicação à ARCON, que esta se posicionará quanto à necessidade da suspensão do serviço.


    C) Correta - A alteração de itinerário, pela Arcon-PA, deve visar ao interesse público e à maior eficiência na prestação do serviço, com a preservação da viabilidade técnica e econômica.



    Corretíssimo! O art. 7º da Resolução nº 15/2010 – PA assegura que a ARCON-PA, visando o interesse público e à maior eficiência na prestação do serviço, com a preservação da viabilidade técnica e econômica, poderá, a seu critério, observado o objeto contratual e a legislação pertinente, promover modificações nas linhas nos esquemas operacionais por ela homologados. Pronto! Achamos o gabarito da questão!


    D) Errada - O encurtamento de linha não poderá ser autorizado, exceto se comprovado prejuízo suportado pela transportadora do serviço.


    O Art. 10 da Resolução nº 15/2010 – PA dispõe que a alteração de itinerário poderá ser realizada através de prolongamento, encurtamento e desvio de itinerário da linha. O seu parágrafo 2º complementa informando que o encurtamento de linha será autorizado desde que à demanda do local onde esteja situado o ponto final da linha não fique desprovido de transporte intermunicipal. Então, observe que o encurtamento poderá ser autorizado nessa situação e não quando comprovado o prejuízo suportado pela transportadora do serviço.


    E) Errada - A transportadora do serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não pode solicitar modificações nas linhas, exceto referentes à alteração de itinerário.


    O art. 7º da Resolução nº 15/2010 – PA estabelece que a ARCON-PA, visando o interesse público e à maior eficiência na prestação do serviço com a preservação da viabilidade técnica e econômica, poderá, a seu critério, desde que observado o objeto contratual e a legislação pertinente, promover as modificações nas linhas nos esquemas operacionais por ela homologados. O seu parágrafo 1º esclarece que a modificação constitui prerrogativa da ARCON-PA, podendo ser demandadas por solicitação da transportadora quando houver causa justificadora. Mas para isso, deve-se haver obediência aos princípios de economicidade do serviço, o conforto e a segurança do usuário, além de outras disposições normativas. Sendo assim, saiba que a transportadora mencionada pode sim solicitar modificações nas linhas. Para finalizar, saiba ainda que o art. 12, Parágrafo Único, XXXIV, da Resolução nº 15/2010 – PA, assevera que constituem obrigações da transportadora, além de outras previstas na Resolução, executar modificação do serviço, conforme determinação da ARCON-PA.


    O gabarito da questão é a letra C.