Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP Prova: CESPE - 2013 - MJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos
Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.
O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidade. (CERTA)
A
Resolução nº 15/2010 – PA disciplina a operação do serviço complementar de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.
Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as
alternativas da questão:
A) Errada -A Agência de Regulação e Controle de
Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) não poderá promover modificações
referentes à conexão de linhas.
Pessoal, conforme o art. 7º da Resolução no 15/2010
– PA, a
ARCON-PA, tendo em mente o interesse público e à maior eficiência na prestação
do serviço, com a preservação da viabilidade técnica e econômica, a seu
critério poderá, desde que observado o objeto contratual e a legislação
aplicável, promover nos esquemas operacionais por ela homologados, as seguintes
modificações nas linhas: 1) conexão de linhas; 2) seccionamento; e 3) alteração
do itinerário.
B) Errada -Em caso de interrupção temporária de
tráfego em trecho do itinerário da linha, por falta de condições
físico-operacionais de rodovias, a transportadora está proibida de executar o
serviço por trecho alternativo, devendo suspender o serviço.
O art. 7º, §2º, da Resolução no 15/2010 – PA, dispõe que quando
ocorrer interrupção temporária de tráfego em trecho do itinerário da linha, por
falta de condições físico-operacionais de rodovias, a transportadora executará
o serviço por trecho alternativo disponível, comunicando à ARCON até 48 (quarenta
e oito) horas após a alteração, que se posicionará quanto à necessidade da
mudança do preço da passagem, da mudança provisória do itinerário ou pela
suspensão do serviço, enquanto durar a situação de impedimento. Então, observe
que a transportadora executará o serviço quando houver interrupção temporária
de tráfego e que somente após a comunicação à ARCON, que esta se posicionará
quanto à necessidade da suspensão do serviço.
C) Correta - A alteração de itinerário, pela Arcon-PA, deve visar ao interesse
público e à maior eficiência na prestação do serviço, com a preservação da
viabilidade técnica e econômica.
Corretíssimo! O art. 7º da Resolução
nº 15/2010 – PA assegura que a ARCON-PA, visando o interesse público e à
maior eficiência na prestação do serviço, com a preservação da viabilidade
técnica e econômica, poderá, a seu critério, observado o objeto contratual e a
legislação pertinente, promover modificações nas linhas nos esquemas
operacionais por ela homologados. Pronto! Achamos o gabarito da questão!
D) Errada - O encurtamento de linha não poderá
ser autorizado, exceto se comprovado prejuízo suportado pela transportadora do
serviço.
O
Art. 10 da Resolução nº 15/2010 – PA
dispõe que a alteração de itinerário poderá ser realizada através de
prolongamento, encurtamento e desvio de itinerário da linha. O seu parágrafo 2º
complementa informando que o encurtamento de linha será autorizado desde que à
demanda do local onde esteja situado o ponto final da linha não fique
desprovido de transporte intermunicipal. Então, observe que o encurtamento
poderá ser autorizado nessa situação e não quando comprovado o prejuízo
suportado pela transportadora do serviço.
E) Errada - A transportadora do serviço
complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não pode
solicitar modificações nas linhas, exceto referentes à alteração de itinerário.
O
art. 7º da Resolução nº 15/2010 – PA estabelece
que a ARCON-PA, visando o interesse público e à maior eficiência na prestação
do serviço com a preservação da viabilidade técnica e econômica, poderá, a seu
critério, desde que observado o objeto contratual e a legislação pertinente,
promover as modificações nas linhas nos esquemas operacionais por ela
homologados. O seu parágrafo 1º esclarece que a modificação constitui
prerrogativa da ARCON-PA, podendo ser demandadas por solicitação da
transportadora quando houver causa justificadora. Mas para isso, deve-se haver
obediência aos princípios de economicidade do serviço, o conforto e a segurança
do usuário, além de outras disposições normativas. Sendo assim, saiba que a
transportadora mencionada pode sim solicitar modificações nas linhas. Para
finalizar, saiba ainda que o art. 12, Parágrafo Único, XXXIV, da Resolução nº 15/2010 – PA, assevera que constituem
obrigações da transportadora, além de outras previstas na Resolução, executar
modificação do serviço, conforme determinação da ARCON-PA.
O gabarito da questão é a letra C.