-
CPC 7
23. A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.
24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
Em 02/01/2017, uma entidade recebeu um terreno para instalar uma fábrica a titulo de subvenção governamental. Na data, o valor justo do terreno era de R$ 500.000.
D: Imobilizado (Añc) R$ 500.000
C: Receita Diferida (Pñc) R$ 500.000
Em 31/12/2017, o valor justo do terreno era de R$700.000.
Obs.: O CPC 7 não prevê a variação no VR JUSTO. Portanto, só no Reconhecimento Inicial.
Gab. B
-
A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo.
Assim, correta a alternativa B.
Perceba que o reconhecimento inicial se dá pelo valor justo. Ou seja, a alteração pós-reconhecimento do valor justo não tem influência sobre a subvenção.
-
Alan Brito, tomara que você passe! Muito obrigado!
-
De acordo com o CPC 07 (R1), a subvenção governamental deve ser reconhecida pelo seu valor jus to. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.
Com isso, em 02/01/2017, o terreno recebido pela entidade deve ser reconhecido no Ativo Imobilizado pelo valor de R$ 500.000,00. É importante lembrar que o terreno continua registrado pelo valor de R$ 500.000,00.
Gabarito: B.
FONTE: Prof. Feliphe Araújo
-
#Respondi Errado!!!