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Em 02/01/2016, uma instituição financeira adquiriu, em uma combinação de negócios, a carteira de clientes de outra instituição independente por R$ 120.000, por 6 anos
D: Intangível (Añc)...........120.000
C: Caixa (Ac)...................120.000
Em 31/12/2016, a instituição fez um estudo e constatou que metade dos clientes da carteira não utilizava seus serviços. Uma nova estimativa concluiu que os benefícios gerados nos anos remanescentes seriam de R$ 80.000.
Amortização (31/12/2016)=120.000*(1/6)=20.000
Intangível......................120.000 VR Recup=R$ 80.000. Então, há IMPAIRMENT R$ 20.000.
(-) Amortização..............20.000
(=) Intangível líquido.....100.000
(-) IMPAIRMENT..............20.000
(=) Intangível líquido.....80.000
No ano de 2017, a instituição aumentou o seu investimento com marketing e, em novo estudo feito em 31/12/2017, concluiu que os benefícios gerados nos anos remanescentes com a carteira de clientes seriam de R$ 90.000.
Amortização (31/12/2017)=80.000*(1/5)=16.000
Intangível......................120.000
(-) Amortização..............36.000
(-) IMPAIRMENT............20.000
(=) Intangível líquido.....64.000
Ocorreu uma valorização de 20.000,00 em 2017, e será que a empresa poderá reverter toda a Perda Estimada constituída em 2016?
Fundamentação - CPC 01
117. O aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação, amortização ou exaustão), caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores.
R.: o aumento do VR Contábil do um ativo, atribuível à reversão de Perda por Desvalorizaçao, não pode exceder o VR Contábil que teria sido determinado, líquido da depreciação, caso nenhuma desvalorização tivesse sido reconhecida em anos anteriores.
Depreciação Acumulada em 2016/2017 = (120.000 - 0,00) x (2/6)=40.000
Custo de Aquisição .....................................................120.000
(-) Depreciação Acumulada em 2016/17 ......................(40.000)
(=) Valor contábil sem a desvalorização em 2017 .....80.000
Mas como ocorreu uma desvalorização em 2016, o valor contábil em 2017 é de 64.000.
Conclusão, a reversão da Perdas Estimadas máxima, é:
Valor contábil sem a desvalorização em 2017 ................80.000
(-) Valor contábil com a desvalorização em 2017 ............(64.000)
(=) Reversão da perda máxima ...................................16.000
Então, deve-se recuperar a perda de R$ 16.000. NÃO R$ 20.000!!!
Intangível......................120.000
(-) Amortização..............36.000
(-) IMPAIRMENT............20.000
(+) IMPAIRMENT...........16.000
(=) Intangível líquido.....80.000
Gab. B
Q869672. Questão semelhante!
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Por que não houve ajuste por teste de impairment em 31/12/16?
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Parabéns pelo comentário brilhante, Alan Brito! Obrigado!
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Se esse Alan Brito fizer concurso que só tem uma vaga, nem lá eu vou.rsrs
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Alan Brito, pensei que a questão ao mencionar que o intangível foi adquirido em uma combinação de negócios, estaria falando de goodwill. Assim, nesse caso, a reversão com perda com teste de recuperabilidade não ocorreria. Alguém teve mais esse entendimento?
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o miserável é um gênio
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Inicialmente vamos verificar o valor da amortização anual do intangível adquirido.
Amortização Anual = Valor Amortizável / Vida Útil
Amortização Anual = 120.000 / 6 anos
Amortização Anual = R$ 20.000
Com isso, em 31/12/2016 (um ano após a aquisição) o item estará contabilizado da seguinte maneira:
Custo 120.000
( – ) Amortização Acumulada (20.000)
( = ) Valor Contábil 100.000
Segundo o enunciado em 31/12/2016 os benefícios gerados nos anos remanescentes seriam de R$ 80.000. Este é o valor recuperável do item! Com isso, percebe-se que o item está desvalorizado. Desta forma, a entidade deverá reconhecer uma perda de R$ 20.000 para que o novo valor contábil do item seja de R$ 80.000, conforme indicado abaixo.
Custo 120.000
( – ) Amortização Acumulada (20.000)
( – ) Perda por Desvalorização Acumulada (20.000)
( = ) Valor Contábil 80.000
A partir disso temos que calcular uma nova amortização anual para o item nos 5 anos de vida útil restantes!
Amortização Anual = Valor Amortizável / Vida Útil
Amortização Anual = 80.000 / 5 anos
Amortização Anual = R$ 16.000
Desta forma, após o reconhecimento da amortização anual, em 31/12/2017, o intangível estará contabilizado da seguinte forma:
Custo 120.000
( – ) Amortização Acumulada (36.000)
( – ) Perda por Desvalorização Acumulada (20.000)
( = ) Valor Contábil 64.000
Segundo o enunciado em 2017 a instituição aumentou o seu investimento com marketing e, em novo estudo feito em 31/12/2017, concluiu que os benefícios gerados nos anos remanescentes com a carteira de clientes seriam de R$ 90.000. Ou seja, percebe-se que o item não tem mais desvalorização. Desta forma, devemos reverter o valor da perda por desvalorização reconhecida anteriormente!
No entanto, tenha cuidado! Há um limite, definido pelo Pronunciamento Técnico CPC 01, para reversão da perda por desvalorização.
O aumento do valor contábil de um ativo atribuível à reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido da amortização), caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores.
Sendo assim, vamos calcular qual seria o valor contábil do item em 31/12/2017 caso o teste de recuperabilidade não existisse na contabilidade! Neste caso a Amortização Anual seria de R$ 20.000 e após dois anos de uso o item estaria contabilizado da seguinte forma:
Custo 120.000
( – ) Amortização Acumulada (40.000) → ref. 2016/17
( = ) Valor Contábil 80.000
Sendo assim, a reversão da perda por desvalorização não pode resultar um valor contábil superior a R$ 80.000. Como o valor recuperável em 31/12/2017 é de R$ 90.000, a entidade deverá reverter apenas o suficiente para se chegar ao valor contábil de exatamente R$ 80 mil. Ou seja, haverá reversão de R$ 16 mil da perda por desvalorização reconhecida anteriormente.
Custo 120.000
( – ) Amortização Acumulada (36.000)
( – ) Perda por Desvalorização Acumulada (4.000)
( = ) Valor Contábil 80.000
Com isso, correta a alternativa B!
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Outra questão semelhante: Q863722
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Calma, fgv. Pra q tudo isso? kkk
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Passei longe dessa questão!
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Outra forma de avaliar a questão, que converge ao entendimento da reversão do goodwill, é pensar que serviços de marketing são despesas e não podem ser atribuídos ao custo de um ativo.
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Essa questão é do The Mônio
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"Ocorreu uma valorização de 20.000,00 em 2017"
Meu Deus do céu, não consigo enxergar isso de jeito nenhum!
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Apesar do comentário do Alan, combinação de negócios não seria goodwill?
Nesse caso, não deveria ser amortizado !! Porém, o teste de recuperabilidade segue normalmente.
Carteira de clientes [Combinação de negócios] em 02/01/2016 -------- 120.000,00
31/12/2016 ------ sem amortização
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Teste 31/12/2016 → 80.000 < 120.000
Valor contábil → R$ 80.000
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Em 31/12/2017 - novo estudo - expectativa de 90.000
Na combinação de negócios [goodwill] é proibido o reconhecimento gerado internamente
Contabiliza por 80.000