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                                31/12/2017: É Arrendamento Financeiro. A partir de 2019, não existirá mais a figura do Arrendamento Financeiro! D: Imobilizado (Añc)........R$ 120.000 C: Caixa (Ac)...................R$ 120.000   Gab. E 
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                                É Arrendamento FINANCEIRO deve ser ATIVADO no IMOBILIZADO Gab. E 
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                                Teve início a contagem regressiva para as empresas se adequarem à IFRS 16 (do inglês, Internacional Financial Reporting Standards). A entrada desse novo padrão contábil entrará em vigor a partir do ano de 2019 e exigirá mudanças na divulgação de transações que envolvem arrendamentos, especialmente alugueis. O principal objetivo da substituição da regra vigente atualmente é a maior transparência relacionada aos contratos, bem como a padronização do tratamento contábil dessas mudanças, permitindo maior comparabilidade entre os balanços. A partir do ano que vem haverá uma opção para a contabilização do arrendamento: o mercantil. Agora, pela primeira vez, os arrendamentos serão reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário. Deverá ser registrado um passivo para apagamentos futuros e um ativo intangível para os direitos de uso. 
 
 https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2018/08/642987-novo-padrao-contabil-muda-tratamento-dos-arrendamentos.html 
 
 
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                                Excelente a reportagem divulgada pela Cris Macedo. 
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                                Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.   O custo do ativo de direito de uso deve compreender: (a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente); (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.   Como o pagamento do arrendamento foi à vista, o que não é muito comum neste tipo de operação, a entidade reconhecerá o item em seu imobilizado pelo valor de R$ 120.000, o que torna correta a alternativa E.