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31/12/2017: É Arrendamento Financeiro. A partir de 2019, não existirá mais a figura do Arrendamento Financeiro!
D: Imobilizado (Añc)........R$ 120.000
C: Caixa (Ac)...................R$ 120.000
Gab. E
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É Arrendamento FINANCEIRO
deve ser ATIVADO no IMOBILIZADO
Gab. E
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Teve início a contagem regressiva para as empresas se adequarem à IFRS 16 (do inglês, Internacional Financial Reporting Standards). A entrada desse novo padrão contábil entrará em vigor a partir do ano de 2019 e exigirá mudanças na divulgação de transações que envolvem arrendamentos, especialmente alugueis.
O principal objetivo da substituição da regra vigente atualmente é a maior transparência relacionada aos contratos, bem como a padronização do tratamento contábil dessas mudanças, permitindo maior comparabilidade entre os balanços.
A partir do ano que vem haverá uma opção para a contabilização do arrendamento: o mercantil.
Agora, pela primeira vez, os arrendamentos serão reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário. Deverá ser registrado um passivo para apagamentos futuros e um ativo intangível para os direitos de uso.
https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2018/08/642987-novo-padrao-contabil-muda-tratamento-dos-arrendamentos.html
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Excelente a reportagem divulgada pela Cris Macedo.
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Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
O custo do ativo de direito de uso deve compreender:
(a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente);
(b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;
(c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e
(d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.
Como o pagamento do arrendamento foi à vista, o que não é muito comum neste tipo de operação, a entidade reconhecerá o item em seu imobilizado pelo valor de R$ 120.000, o que torna correta a alternativa E.