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ID
2779936
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 30/12/2017, uma entidade efetuou um contrato de arrendamento mercantil de uma máquina no valor de R$ 120.000, pelo prazo de dez anos. De acordo com o contrato, a máquina deverá ser transferida para a entidade ao final dos dez anos. O valor foi pago à vista.

Assinale a opção que indica a correta contabilização do fato nas demonstrações contábeis da entidade, em 31/12/2017.

Alternativas
Comentários
  • 31/12/2017: É Arrendamento Financeiro. A partir de 2019, não existirá mais a figura do Arrendamento Financeiro!

    D: Imobilizado (Añc)........R$ 120.000

    C: Caixa (Ac)...................R$ 120.000

     

    Gab. E

  • É Arrendamento FINANCEIRO

    deve ser ATIVADO no IMOBILIZADO

    Gab. E

  • Teve início a contagem regressiva para as empresas se adequarem à IFRS 16 (do inglês, Internacional Financial Reporting Standards). A entrada desse novo padrão contábil entrará em vigor a partir do ano de 2019 e exigirá mudanças na divulgação de transações que envolvem arrendamentos, especialmente alugueis.

    O principal objetivo da substituição da regra vigente atualmente é a maior transparência relacionada aos contratos, bem como a padronização do tratamento contábil dessas mudanças, permitindo maior comparabilidade entre os balanços.

    A partir do ano que vem haverá uma opção para a contabilização do arrendamento: o mercantil.

    Agora, pela primeira vez, os arrendamentos serão reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário. Deverá ser registrado um passivo para apagamentos futuros e um ativo intangível para os direitos de uso.


    https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2018/08/642987-novo-padrao-contabil-muda-tratamento-dos-arrendamentos.html


  • Excelente a reportagem divulgada pela Cris Macedo.

  • Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.

    O custo do ativo de direito de uso deve compreender:

    (a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente);

    (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;

    (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e

    (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.

    Como o pagamento do arrendamento foi à vista, o que não é muito comum neste tipo de operação, a entidade reconhecerá o item em seu imobilizado pelo valor de R$ 120.000, o que torna correta a alternativa E.