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                                Uma entidade efetuou um contrato de arrendamento mercantil financeiro de um caminhão. Reconhecimento: dos 2, o menor!!! Valor Justo...........R$ 180.000 Valor presente.....R$ 165.000   D: Imobilizado (Añc)......................................R$ 165.000 D: Juros a Transc. (Pñc).......................................R$ 75.000 C: Empréstimos a Pagar (Pñc)...(60* R$ 4.000).....R$ 240.000   Gab. C 
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                                Não é uma questão de calculos. O preço justo ou preço de mercado só é ultilizado na eventual compra do bem ao final do contrato... 
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                                Questão desatualizada. Já está em vigor o CPC 06 (R02) que trás mudanças para a mensuração inicial.  
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                                pessoa, mesmo que a resposta seja mesma, temos que ficar atento a revisão 2 do CPC 06 (entrando em vigor a partir de janeiro de 2019) onde é dito que o reconhecimento inicial do arrendamento deve ser feito apenas pelo valor presente ,  
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                                Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.   O custo do ativo de direito de uso deve compreender: (a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente); (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.   Sendo assim, considerando que a entidade deverá pagar 60 parcelas mensais de R$ 4.000, o que representa um valor presente de R$ 165.000, correta a alternativa C. 
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                                RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: https://www.youtube.com/watch?v=QhNvmkhxd5U 
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                                Resolução do TEC: No reconhecimento inicial do arrendamento mercantil financeiro (AMF), o arrendatário deve mensurar o valor do ativos e passivos pelo valor justo do bem e o valor presente dos pagamentos (o menor valor), conforme o CPC 06. Reconhecimento Inicial: D = Veículos (Ativo Imobilizado)..………………………....165.000 (valor presente) D = Juros PASSIVOS a Transcorrer (-Passivo)..……….……...75.000 C = AMF a Pagar (Passivo).....……...…….…………………....240.00         * Recado da Administração: apesar da questão abordar aspectos anteriores à atualização do CPC 06 em 2019, ainda é possível resolver a questão. Atualmente, deve-se sempre utilizar o VALOR PRESENTE no reconhecimento.   
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                                          1.            Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.   2.            Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo. 
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                                Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente