-
Uma entidade efetuou um contrato de arrendamento mercantil financeiro de um caminhão.
Reconhecimento: dos 2, o menor!!!
Valor Justo...........R$ 180.000
Valor presente.....R$ 165.000
D: Imobilizado (Añc)......................................R$ 165.000
D: Juros a Transc. (Pñc).......................................R$ 75.000
C: Empréstimos a Pagar (Pñc)...(60* R$ 4.000).....R$ 240.000
Gab. C
-
Não é uma questão de calculos. O preço justo ou preço de mercado só é ultilizado na eventual compra do bem ao final do contrato...
-
Questão desatualizada. Já está em vigor o CPC 06 (R02) que trás mudanças para a mensuração inicial.
-
pessoa, mesmo que a resposta seja mesma, temos que ficar atento a revisão 2 do CPC 06 (entrando em vigor a partir de janeiro de 2019) onde é dito que o reconhecimento inicial do arrendamento deve ser feito apenas pelo valor presente ,
-
Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
O custo do ativo de direito de uso deve compreender:
(a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente);
(b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;
(c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e
(d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.
Sendo assim, considerando que a entidade deverá pagar 60 parcelas mensais de R$ 4.000, o que representa um valor presente de R$ 165.000, correta a alternativa C.
-
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=QhNvmkhxd5U
-
Resolução do TEC:
No reconhecimento inicial do arrendamento mercantil financeiro (AMF), o arrendatário deve mensurar o valor do ativos e passivos pelo valor justo do bem e o valor presente dos pagamentos (o menor valor), conforme o CPC 06.
Reconhecimento Inicial:
D = Veículos (Ativo Imobilizado)..………………………....165.000 (valor presente)
D = Juros PASSIVOS a Transcorrer (-Passivo)..……….……...75.000
C = AMF a Pagar (Passivo).....……...…….…………………....240.00
* Recado da Administração: apesar da questão abordar aspectos anteriores à atualização do CPC 06 em 2019, ainda é possível resolver a questão. Atualmente, deve-se sempre utilizar o VALOR PRESENTE no reconhecimento.
-
1. Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.
2. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
-
Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente