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Trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação (alternativa D).
Lei 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GRAVEI ASSIM SOBRE INEXIGIBILIDADE:
O artista consagrado queria comprar um violão.
Perguntou ao Profissional especializado sobre um fornecedor exclusivo.
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Gabarito letra D: inexigibilidade de licitação
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Resumex
Inexigibilidade
1) Exclusividade (vedada marca)
2) Serviço Técnico + Natureza Singular + Notória Especialização (vedada publicidade/divulgação)
3) Artista Consagrado
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Falou em competição "impossível", pode marcar que é Inexigibilidade, tá okay?!!
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Pessoal por caridade, não diz o gabarito errado.
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Exclusivo e Natureza Singular ---> vai em inexigibilidade de licitação que dá certo!
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Comentário:
Repare que o enunciado da questão falou em “representante exclusivo”; portanto, trata-se de inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade está regulamentada no art. 25 da lei 8.666/93, o qual estabelece que, em princípio, sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível. Nesse sentido, o próprio artigo define que se considera inviável a competição em casos de aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, não sendo admitida a escolha de marca pela Administração Pública, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Também, não se considera viável competir para a contratação de serviços técnicos especializados enumerados no art. 13 da própria lei 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, assim como para contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja a contratação feita diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Assim, resta claro que a hipótese narrada no enunciado da questão é caso de inexigibilidade de licitação.
Gabarito: alternativa “d”
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A resolução da presente questão pressupõe que se aplique a regra do art. 25, I, da Lei 8.666/93, que trata de uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação, in verbis:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Logo, sem maiores delongas, cuida-se de hipótese de licitação inexigível, razão pela qual a única alternativa correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
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Hipóteses de inexigibilidade de licitação na nova lei de licitações:
- Materiais serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
- Profissional do setor artístico;
- Serviços técnicos especializados;
- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento (novidade da nova lei);
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha (novidade da nova lei).
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Que frase, meu amigo! Essa última foi inspiradora.