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                                Em 31/12/2017, uma sociedade empresária declarou a distribuição de dividendos no total de R$ 100.000. Destes, R$ 80.000 representavam o dividendo mínimo obrigatório, enquanto R$ 20.000 eram dividendos adicionais aos obrigatórios. D: Lucro Ajustado (PL).....................R$ 100.000 C: Dividendos a Pagar (PC)...............R$ 80.000 C: Dividendos Adicionais (PL).....R$ 20.000   Gab. E 
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                                Os DIVIDENDOS COMPLEMENTARES ficam no PL aguardando aprovação da assembleia, após aprovação passam para DIVIDENDOS A PAGAR no passivo. No momento da distribuição somente os DIVIDENDOS MÍNIMOS aumentam o PASSIVO.   
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                                No momento da distribuição somente os dividendos obrigatórios vão para o passivo 
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                                A parcela dos lucros destinada para distribuição como dividendo obrigatório, de R$ 80.000, é uma obrigação da entidade e, como tal, deve ser apropriada ao Passivo Exigível, como Dividendos a Pagar. A parcela que superar tal valor é classificada na conta “Dividendo Adicional Proposto”, no Patrimônio Líquido da entidade. Assim:   D – Lucros Acumulados           			R$ 100.000      	(Patrimônio Líquido) C – Dividendos a Pagar           			R$ 80.000          	(Passivo Circulante) C – Dividendo Adicional Proposto    	R$ 20.000          	(Patrimônio Líquido)   Com isso, correta a alternativa E. 
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                                O tema abordado pela
questão é a classificação de dividendos.
 
 
 Para resolução da
questão, é necessário recordar que no passivo serão classificadas apenas as
obrigações presentes.
 
 
 No tocante ao tema
dividendos obrigatórios, o artigo 202, da Lei 6.404/76 e alterações, nos traz
duas possibilidades, que são: 
 
 
 a) Os dividendos mínimos obrigatórios,
previstos no estatuto da Cia, e na ausência de previsão no citado documento, o
previsto no inciso I, do referido artigo; e
 
 b) Os dividendos adicionais obrigatórios,
previsto no § 6º. 
 
 
 Como na hipótese da letra
a, existe uma determinação estatutária, os dividendos são considerados
obrigações presentes, serão classificados no passivo.
 
 
 Como o § 3º do artigo
205, da citada lei, prevê que o pagamento deve ocorrer no mesmo exercício.
Classificaremos no passivo circulante.
 
 
 Os dividendos previstos
na letra b, como corresponde à parcela do lucro não destinada para as reservas
previstas nos artigos 193 a 197, dependem de sua aprovação pela assembleia geral,
não caracterizando, desta forma, uma obrigação presente. 
 
 
 Desta forma, estes
dividendos, ditos adicionais, serão classificados no patrimônio líquido.
 
 
 
 Gabarito do Professor: Letra E. 
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                                Dividendos Obrigatórios ---------- Passivo       Dividendos Adicionais Após período contábil -------------- Nota explicativa Antes período contábil --------- PL 
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                                A parcela dos lucros destinada para distribuição como dividendo obrigatório, de R$ 80.000, é uma obrigação da entidade e, como tal, deve ser apropriada ao Passivo Exigível, como Dividendos a Pagar. A parcela que superar tal valor é classificada na conta “Dividendo Adicional Proposto”, no Patrimônio Líquido da entidade. Assim: D – Lucros Acumulados            R$ 100.000       (Patrimônio Líquido) C – Dividendos a Pagar            R$ 80.000           (Passivo Circulante) C – Dividendo Adicional Proposto    R$ 20.000           (Patrimônio Líquido) Com isso, correta a alternativa E.