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CPC 27
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.
17. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
(a) custos de benefícios aos empregados [...];
(b) custos de preparação do local;
(c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
(d) custos de instalação e montagem;
(e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição; e
(f) honorários profissionais.
Garantia...................................................R$ 600. Não inclui. É como se fosse Seguros. É classificado à parte!!!
Especialista..............................................R$ 300.
A meu ver, deveria incluir no custo: honorários profissionais.
Forno......................................................................R$ 1.600
Frete.......................................................................R$ 200
Instalação...............................................................R$ 1.000
Custos de Remoção..................................................R$ 800.
(=) Total.............................................................R$ 3.600
Gab. B. Uma vez que a banca não considerou contrato c/ especialista.
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Concordo com o Alan: honorários profissionais integram o valor do imobilizado.
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O contrato com o Especialista não foi incluído no custo por o mesmo ser realizado antes da compra do imobilizado. Portanto, trata se de despesa de serviços e não custo do imobilizado. Valeuuuuu
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Discordo do Alan. Não é quaisquer honorários profissionais que integram o valor, apenas os que são para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar, o que não é o caso da questão.
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Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27, o custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
A partir disso vamos calcular o custo de aquisição do imobilizado.
Forno 1.600
Frete 200
Instalação 1.000
Custos de remoção 800
CUSTO TOTAL 3.600
Com isso, correta a alternativa B.
Perceba que o serviço do especialista que indicou o modelo mais adequado não compõe o custo do item, assim como o valor da garantia estendida, que não é necessária para o adequado funcionamento do item da forma pretendida pela administração.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=uiP7-j47UyU
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1HHVUjtCXVTTDKh3CAXOeKECC6RiTAdMx/view?usp=sharing
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Gabarito letra: B
b de inferno de questão e matéria ##pas
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Eu entendo que garantia estendida é uma forma de seguro, portanto deveria integrar o valor do imobilizado...
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1.600 de Valor de Aquisição
+200 de Frete
+800 de Custo com Remoção
+1.000 de Instalação
______________________
3.600
O custo com o profissional não foi considerado, uma vez que não teve relação com o ato da compra e funcionamento do forno.
O valor da garantia estendida também não foi considerado.
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Dos gastos a seguir incorridos com a aquisição e a instalação de um item do imobilizado,todos devem compor o custo do imobilizado,exceto: ( a ) estimativas de desmontar,remover e restaurar a área em que o ativo está localizado, conforme contrato que estabelece os direitos e deveres da empresa com a exploração da atividade; ( b ) gastos com o lançamento de campanha promocional do produto a ser produzido com o equipamento; ( c ) salários,férias e vale – transporte dos funcionários envolvidos com o ativo ; ( d ) honorários do profissional que orientou a compra; ( e ) impostos de importação não recuperáveis
fonte: https://slideplayer.com.br/slide/3228613/
Não sei se está certo, já q mesmo q o autor diga q usou o CPC 27 como fonte, não encontrei nada disso escrito lá
E, conforme o prof Igor Cintra: "Perceba que o serviço do especialista que indicou o modelo mais adequado não compõe o custo do item, assim como o valor da garantia estendida, que não é necessária para o adequado funcionamento do item da forma pretendida pela administração."
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No CPC 27 fala em custos de honorários como custos diretamente atribuíveis e já ouvi professor falando isso também, alguém saberia me dizer?
17. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
(a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;
(b) custos de preparação do local;
(c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
(d) custos de instalação e montagem;
(e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e
(f) honorários profissionais.