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Gabarito letra "e", com fundamento no ART. 11, III c/c art. 12, III da Lei 8429/92
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GABARITO: E
Erro da alternativa D: O Art. 12, III da Lei 8429/92 não prevê a cassação dos direitos políticos , mas sim suspensão dos direitos políticos.
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Art.11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III- Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
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Preparação para a Prova da DPE- RJ. Banca FGV.
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GABARITO: Alternativa E
A - não praticou ato de improbidade administrativa, mas está sujeita à sanção por falta funcional, após regular processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
B - não praticou ato de improbidade administrativa, pois não houve dano ao erário, que é imprescindível para configuração do ato ímprobo, cuja consequência, dentre outras, é a sanção de ressarcimento ao erário.
C - praticou ato de improbidade administrativa, desde que comprovado que auferiu vantagem patrimonial indevida e está sujeita, dentre outras sanções, à perda da função pública.
D - praticou ato de improbidade administrativa, independentemente de comprovação de dano ao erário e está sujeita, dentre outras sanções, à cassação dos direitos políticos. Art. 15 da CRFB/88.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Novelino entende ser causa para suspensão).
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
E- praticou ato de improbidade administrativa, independentemente de comprovação de dano ao erário ou de que tenha auferido vantagem patrimonial indevida, e está sujeita, dentre outras sanções, à multa civil. Art. 11, III c/c art. 12, III, ambos da Lei nº. 8.429/92.
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Gabarito letra "e", com fundamento no ART. 11, III c/c art. 12, III da Lei 8429/92
Praticou ato de improbidade administrativa, independentemente se houve dano ao erário, e está sujeita, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil.
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Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Maria vai responder por ato de Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública que se dá pela ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e a lealdade as instituições.
Sanções:
-> perda da função pública;
-> Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos (cuidado pra na alternativa não dizer CASSAÇÃO, ai estaria errado)
-> multa civil até 100x o valor da remuneração
-> 3 anos de proibição de celebrar contrato com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Gabarito: E
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Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO / somente Ação
Prejuízo ao erário -> Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão
Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
Enriquecimento Ilícito: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR para MIM
PREJUÍZO = LESÃO: PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER para os outros
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3 x 2 x 100 x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a remuneração
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:
Segundo Carvalho Filho (2020) a estrutura da Lei de Improbidade Administrativa compõe-se de cinco pontos principais: o sujeito passivo, o sujeito ativo, a tipologia da improbidade, as sanções e os procedimentos administrativo e judicial.
• Sujeito passivo - vítima do ato de improbidade administrativa (Artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992):
- Entidades da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; - Pessoas da administração indireta: autarquias, fundações governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista; - Pessoa para cuja criação ou custeio o erário contribua ou tenha contribuído com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
• Sujeito ativo - agentes públicos (Artigo 2º da Lei nº 8.429 de 1992) ou terceiros (Artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992):
O sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade, concorre para a sua pratica ou dele extrai vantagens indevidas.
• Espécies:- Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito: artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Atos de improbidade oriundos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 10 - A, Lei Complementar nº 157 de 2016; - Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública - artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
• Procedimento administrativo e judicial:
- Procedimento administrativo - artigo 14 a 16 da Lei nº 8.429 de 1992;
- Procedimento judicial - artigo 17 e 18 da Lei nº 8.429 de 1992.
A) ERRADO, uma vez que praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública ao revelar fato constante no processo administrativo de que tinha ciência em virtude de suas atribuições, nos termos do artigo 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992.
B) ERRADO, tendo em vista que revelou fato constante no processo administrativo de que tinha ciência, em virtude de suas atribuições, assim praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, com base no artigo 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992. As penalidades para quem praticar o respectivo ato de improbidade estão dispostas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992.
Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se dispostos no artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992.
C) ERRADO, já que auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito e encontra-se disposto no artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992. A situação indicada no enunciado é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992.
D) ERRADO, em se tratando da situação narrada no enunciado da questão, Maria praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e está sujeita a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, nos termos do artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".
Salienta-se que a Constituição Federal de 1988 veda a cassação de direitos políticos - art. 15, V. "Artigo 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos: V - improbidade administrativa".
E) CERTO, com base no artigo 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo".
Gabarito: E
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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Maria atentou contra os princípios e está sujeita, além da MULTA de até 100 x o salário, a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 3 a 5 anos e a PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER INCENTIVOS FISCAIS por 3 anos.
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O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de DOLO, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico (STJ).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Pena para os Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
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III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
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questão desatualizada.
revogado pela lei 14230/21
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Bom, o que complica é que foi no curso da CPI, em que muitas vezes a pessoa está em juízo de verdade. Não sei jurisprudência sobre, além do fato de a questão já estar um pouco antiga, mas acredito que o fato citado seja uma exceção a esta infração. Enfim, ao menos em tese a posição da FGV ainda é esta, então se cair questão parecida, dá para marcar nesse sentido, já que há esta questão como precedente.
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Complementando:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (LEI 14230/21)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; (LEI 14230/21)