SóProvas


ID
2780380
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Peter nasceu na Áustria no período em que sua mãe, Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país. Como Maria era casada com Hans, de nacionalidade austríaca, Peter também tinha a nacionalidade do pai, jamais tendo residido no território brasileiro.

Ao completar trinta anos de idade, Peter consultou um advogado sobre a possibilidade de se candidatar a um mandato eletivo no Brasil, na eleição a ser realizada no ano seguinte, tendo sido informado, corretamente, que

Alternativas
Comentários
  • Atenção aos detalhes da questão:

    ... no período em que sua mãe, Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país...

    Art. 12, I Natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Chama-se também de Nacionalidade primária ou Originária brasileira.

    Lembre-se: Em quisito de nacionalidade temos que pode ocorrer tanto de na forma Jus Solis como Jus Sanguinis.

    Outras Questões para Aguçar o aprendizado:

    Q92783, Q298760, Q427944.

    #Acreditenoseupotencial!

  • Gab. B

     

    Peter é brasileiro nato pelo criterio sanguineo porque ele é filho de uma brasileira nata.

    Então ele pode concorrer aos cargos que são privativos de brasileiro nato tranquilamente.

  • Sua mãe estava a serviço da RFB então Peter é brasileiro nato.

  • "Grandes poderes trazem grandes responsabilidades", tio do Peter.

  • A meu ver, a questão queria facilitar, mas acabou problematizando. Os únicos Cargos eletivos(Pelo voto Direto) Privativos de Brasileiro Nato é o de Presidente da República e Vice Presidente, ambos exigem idade mínima de 35 anos como um dos critérios de elegibilidade. Mas, Piter verificou a possibilidade de se candidatar na eleição seguinte, na qual teria no máximo 31 anos de idade.

    É certo que ele é brasileiro nato, mas não é certo afirmar como correta a letra B.

    Espero humildemente as correções dos colegas!

  • Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país. = PETER BRASILEIRO NATO.

     

    Brasil, na questão de nacionalidade, adota com primazia o jus solis, mas também admite em várias circunstâncias o jus sanguinis.

     

    !! Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii.

     

    Gab''b

  • no meu ponto de vista a questao estaria erradissima, logo os cargos eletivos privativos de brasileiro nato é so o depresidente da republica. porem para ser presidente teria que ter no minimo 35 anos. questao chata da pega. 

     

  • Weder,

     

    É bom você fazer uma pesquisa mais minuciosa e retificar o vosso comentário, já que ele apresenta vários erros. Primeiro porque a questão não diz que o mandato eletivo que ele quer concorrer é o de Presidente da República. Segundo, esse não é o único cargo privativo de brasileiro nato. Terceiro, com 30 anos, ele pode ser eleito para vários cargos, entre eles deputado estadual e federal, vereador, prefeito e por aí vai. 

  • Lembrando que, embora seja brasileiro Nato, Peter não poderia concorrer a todos os cargos eletivos (conforme a afirmativa "d") visto que sua idade não é compatível com a exigência de cargo como, por exemplo, o de Presidente da República.

     

    Todo dia eu luto!!! Vamos em frente...

     

  • GABARITO B

    Uma ressalva que ninguém se atentou foi a D pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos.


    Peter será brasileiro nato, isso é fato, todavia, ele não pode se candidatar a todos os cargos eletivos, tendo em vista:

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.


    *O grifado impede o termo , todos


    Espero contribuir e bons estudos

  • b) sendo brasileiro nato, pode concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato.

    Ao completar trinta anos (30) de idade.

    OBS: Assim sendo, não poderá se candidatar ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA (35 anos), por não possuir a idade mínima prevista.

    Marquei a alternativa b por exclusão, porém ela também está errada.

  • Penso que comentários são plausíveis, mas estão esquecendo que Presidadente do senado e da câmara são cargos eletivos indiretos, mas são...rsrsrs


  • Genteeeeee que pegadinha, detalhes né??? o que mudou tudo foi o TODOS. eu cai na pegadinha!!!! erramos por minuciosos detalhes

  • Que comentário, Paulo Vitor PF!! De fato os detalhes "separam os homens dos meninos". ;)


  • BOM COMENTÁRIO DO COLEGA PAULO VITOR

  • Sobre o trecho: “Como Maria era casada com Hans, de nacionalidade austríaca, Peter também tinha a nacionalidade do pai, jamais tendo residido no território brasileiro”, acho interessante lembrar que:


    § 4o Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (seria o caso a questão) 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela ECR n. 3/1994) 

  • A questão seria melhor elaborada se o sujeito tivesse 35 anos de idade. De qualquer forma, o TODOS da letra E fez com que a B fosse a melhor opção, mas convenhamos, questão mal feita pra caramba

  • 1° Ele é brasileito, pois a mãe estava a trabalho da União na época de seu nascimento;

    2° Não poderia se candidatar ao cardo de presidente, pois se faz necessáio ter a idade minima de 35 anos. 

  • Perfeita observação, Dani Soares. A despeito de ser brasileiro nato, Peter não poderá concorrer a todos os cargos de brasileiro nato até que complete a idade mínima de 35 anos para presidente e senador.

  • Dispensável a dúvida quanto à idade galera.. pois, independente desse detalhe a alternativa D já se encontra errada pelo simples fato de conter a expressão "pode optar pela nacionalidade brasileira". No caso exposto, Peter já é brasileiro nato desde o nascimento, pois sua mãe estava à serviço do Brasil em solo estrangeiro, não sendo necessário optar pela nacionalidade brasileira.

  • Comentários sobre o art. 12 da CF:

     

    Art. 12 CF: são brasileiros:

    I. Natos:

    a.     Os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

    Para que seja excluída a nacionalidade brasileira é necessário o preenchimento dos dois requisitos:

    • Ambos os pais devem ser estrangeiros

    • Algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país

    Ou seja, imaginemos um exemplo de um diplomata americana que está no Brasil a serviço dos EUA e tem um filho com uma brasileira. Esse filho será brasileiro porque, apesar do pai estar a serviço dos EUA, a mãe é brasileira.

     

    b.    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB

    Aqui o legislador previu uma exceção e adotou o critério do jus sanguinis.

     

    c.     Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Existem 2 possibilidades de aquisição da nacionalidade brasileira quando a pessoa nasce no exterior sem que os pais estejam a serviço do Brasil:

    • A pessoa é registrada em repartição competente (o registro é condição suficiente), ou

    • A pessoa vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (a pessoa precisa morar no Brasil e manifestar sua vontade). O processo da nacionalidade potestativa tramita perante a justiça federal

     

    I. Naturalizados:

    a.     Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua

    Essa hipótese é a de naturalização ordinária. O mero cumprimento dos requisitos no estatuto do estrangeiro não garante o direito à concessão da nacionalidade brasileira. A concessão é ato discricionário do chefe do executivo. Entretanto, para os originários de países de língua portuguesa, a naturalização é facilitada, sendo apenas exigidas:

    • Residência no Brasil por 1 ano ininterrupto

    • Idoneidade moral

     

    b.    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    Essa é a hipótese de naturalização extraordinária, que depende dos requisitos:

    • Residência ininterrupta no Brasil por mais de 15 anos

    • Ausência de condenação penal

    Cumpridos esses requisitos, a pessoa tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira, que não poderá ser negada pelo chefe do executivo.

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Foi por uma ideia mas acabou lançando a isca da Idade de 35 anos que certos cargos como Presidente da República e Governador exige! Errei! #Bazinga fails

  • É brasileiro nato, pois sua mãe estava a serviço do Brasil


    Rumo ao Depen

  • SÓ NÃO TEM IDADE PARA TODOS OS CARGOS.

  • É brasileiro nato. Porém esta resposta correta está faltando conteúdo. Pois ele precisa tbm estar residindo no brasil.
  • Como exposto pelos colegas a alternativa D está ERRADA em função do termo "TODOS os cargos" (pois, o enunciado informa que o sujeito tem 30 anos, logo, não tem idade para os cargos de Presidente da República e Vice, bem como p/ Senador), contudo, a pessoa nascida no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, para ser BR. NATA se faz necessário:

    A residência no país + maioridade + manifestação de vontade (cf. art. 12, I, 'c', parte final, da CF):

    "[...] ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"

  • Na proxima questão eu vou lê e reler umas 3 vezes.

  • Na proxima questão eu vou lê e reler umas 3 vezes.

  • Questão muito bem elaborada, caí na pegadinha de não prestar atenção em relação a idade dele. Acabei marcando D.

  • Só da mãe ser brasileira e está a serviço do Brasil ele ja é considerado nato.

    OBS: Errei por nao prestar atenção nesse detalhe simples, em vez disso fiquei matutando outras coisas mais exaustiva.

  • GABARITO: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Alguém consegue me dizer o pq dá E está errada?

  • Gustavo, a única opção é ser brasileiro nato (caso venha morar no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira). Não tem como ele ser naturalizado.

  • Gustavo Ferreira,pelo fato dele ter 30 anos ele nao poderia se candidatar a todos os cargos eletivos.

  • Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país, logo seu filho será Brasileiro nato.

  • Alternativa correta é a letra B

    Contudo, o erro da letra D: "Pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos".

    Ele já é nato! e como não tem a idade certa de concorrer todos os cargos eletivos, tornou a questão errada.

    como por exemplo a de presidente que é exigido aos 35 anos.

  • Sacanagem...caí na "pegadinha do malandro" uma vez q só me preocupei com a nacionalidade ignorando a idade para concorrer às candidaturas!

    Não desistam, está mais perto do q imaginam! Só não passa quem desiste!

  • Critério jus sanguinis ( nasceu no estrageiro, porém filho de mãe brasileira A SERVIÇO DA UNIÃO). Em relação à idade: cargo eletivo é diferente de TODOS os cargos eletivos. O "TODOS", torna a alternativa errada uma vez que ele tem 30 anos e existem cargos eletivos que requerem 35 anos de idade.

    ALTERNATIVA B

  • a) Os estrangeiros, como Peter, não podem concorrer a um mandato eletivo. FALSA

    R) Peter não é estrangeiro, uma vez que sua mãe estava a serviço da RFB, então ele é NATO.

    b) sendo brasileiro nato, pode concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato. VERDADEIRA

    c) somente teria nacionalidade brasileira se a lei da Áustria não reconhecesse a sua nacionalidade austríaca originária. FALSA

    R) Nada a ver, tanto faz reconhecer como não, ele continua sendo BRASILEIRO NATO, caso venha residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    d) pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos. FALSA

    R) Não pode concorrer a todos os cargos, pois dentre os critérios para concorrer a um cargo eletivo está a IDADE MÍNIMA. Por ele ter 30 anos, não pode concorrer à PRESIDENTE, VICE e SENADOR

    e) caso venha a se naturalizar brasileiro, poderá concorrer a todos os cargos eletivos não privativos de brasileiro nato. FALSA

    Primeiro que ele não é naturalizado, mas sim NATO. Mas caso ele fosse naturalizado, não poderia concorrer a todos os cargos pela IDADE (igual a alternativa anterior).

    /MRLC

  • De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 12 inciso I, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil serão considerados brasileiros natos.

    Ou seja, Maria, servidora pública da União estava a serviço do Brasil na epóca em que Peter nasceu. O menino fica sendo um brasileiro NATO. Sendo assim, Peter pode tranquilamente a posteriori concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato.

    Gabarito: B

    Bons Estudos!!!

  • Tem um porém aí... não falou na questão se ele fez a opção confirmativa. Que eu saiba, quando não se faz essa confirmação a condição de br nato fica suspensa a partir dos 18 anos.

  • Não há que se falar em "naturalização" ou "optar pela nacionalidade brasileira" Ele já é NATO! Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • O Brasileiro NATO pode perder a naturalidade/nacionalidade de acordo com o art. 12, §4º, II: adquirir outra nacionalidade. A não ser que haja reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Se ele tinha a nacionalidade Austríaca, ele perdeu a nacionalidade brasileira, a não ser que a lei da Austria reconhecesse a nacionalidade brasileira como a originária.

    Por isso marquei "c".

    Ninguém mais reparou nisso?

  • Para nunca mais errar essa questão: Lembre do caso do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que nasceu em Santiago (CHILE), no período em que seu pai trabalhava lá a serviço do Brasil. O cargo de Presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato.

  • Brasileiro no exterior a serviço da República Federativa do Brasil?

    Sim: o filho será brasileiro nato.

    Não: o filho não será brasileiro nato automaticamente. Poderá vir a ser.

  • A alternativa D apresenta dois erros, além da segunda parte que todos falaram em relação à idade do Peter que não poderá exercer todos os cargos eletivos, invalidando a questão. A primeira parte da questão também está errada.

    Preste atenção que nesse caso como os pais estavam a serviço da RFB não precisa ele optar pela nacionalidade brasileira e vir residir no país para isso, ele automaticamente já é brasileiro nato, ao contrário do filho de brasileiro que nasce em outro país mas que os pais não estão a serviço do Brasil. Percebam:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; PONTO (NÃO PRECISA OPTAR E NEM VIR RESIDIR NO PAÍS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (AQUI SIM ELE PRECISAR OPTAR PELA NACIONALIDADE E VIR RESIDIR NO PAÍS, diferente da questão)

    GAB B

  • Qdo o enunciado diz q ele também tinha a nacionalidade do pai, a resposta está dada, mostrando q ele é brasileiro nato!

  • GABARITO B

    Uma ressalva que ninguém se atentou foi a D pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos.

    Peter será brasileiro nato, isso é fato, todavia, ele não pode se candidatar a todos os cargos eletivos, tendo em vista:

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

    *O grifado impede o termo , todos

  • Atenção aos detalhes da questão:

    ... no período em que sua mãe, Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país...

    Art. 12, I Natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Chama-se também de Nacionalidade primária ou Originária brasileira.

    Lembre-se: Em quisito de nacionalidade temos que pode ocorrer tanto de na forma Jus Solis como Jus Sanguinis.

  • Fgv é foda,cada questão mais linda que a outra,pena que português ela manda o demônio fazer as questões.

  • Uma vez que a mãe de Peter, Maria, é brasileira nata e, na ocasião do nascimento de seu filho, estava na Áustria à serviço do Brasil, Peter é considerado brasileiro nato por força do art. 12, I, alínea ‘b’ da CF/88. Como brasileiro nato, poderá concorrer aos cargos privativos listados no §3º do mesmo artigo constitucional. Deste modo, a alternativa correta é a letra ‘b’.

  • Sendo nato poderá concorrer aos cargos privativos de brasileiro nato, porém, ele não pode se candidatar a QUALQUER cargo. Para Presidente, Vice ou Senador não poderia, por conta da idade. Passível de anulação.

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Ele não é estrangeiro. É brasileiro nato.

    B) CORRETA.

    C) INCORRETA. Ele é brasileiro nato.

    D) INCORRETA. Desnecessário nesta hipótese a questão de optar pela nacionalidade visto que ele é filho de pai ou mãe brasileira que estava a serviço da República Federativa do Brasil, sendo, portanto, brasileiro nato. Alínea b, inciso I, artigo 12.

    E) INCORRETA. É brasileiro nato.

  • Sobre alternativa "d":

    D)pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos.

    Tem algumas pessoas dizendo que o único erro da letra "d" consiste em afirmar que ele poderia assumir qualquer cargo eletivo, pois temos idade mínima a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador; Contudo o início da assertiva também esta incorreta pois não há que se falar em "optar pela nacionalidade brasileira" uma vez que ele já é nato. Veja:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Poderíamos falar em optar por nacionalidade se a mãe dele não estivesse em serviço na embaixada da Áustria conforme afirmado na questão. Segundo:

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Letra B, porém não olhou a idade, pois ele tem 30 anos e para concorrer ao cargo Presidente é necessário 35.

  • Na "D" há dois erros:

    1°: Ao dizer "pode optar pela nacionalidade brasileira", como a mãe dele está no exterior a servido do país, o filho dela já é brasileiro nato reconhecido pelo Brasil, não cabendo a ele optar por ela.

    Segundo erro está em dizer que ele pode concorrer a todos os cargos eletivos, por causa de sua idade (30 anos), ele ainda não pode concorrer a todos os cargos eletivos do Brasil.

  • Vamos lá: Maria é brasileira nata a serviço da RFB, correto? sim.

    O pai de Peter é austríaco. OK.

    Peter é austríaco, nunca pisou em território brasileiro. OK. 

    Ele é brasileiro nato? sim, conforme o artigo 12 inciso I letra B da CF, mas como ele tem apenas 30 anos ele não pode concorrer a todos os cargos eletivos, pois sua idade não condiz com a mínima exigida para a candidatura para o cargo de Presidente da República e Vice Presidente da República e Senador (35 anos). 

  • Essa questão passou batido por muitos. Conforme os demais colegas que já comentaram anteriormente, a alternativa B, dada como gabarito, realmente está com um aparente problema. Com 30 anos ele não pode se candidatar a todos os cargos eletivos, pois o cargo de Presidente da República, por exemplo, com essa idade aí não pode se candidatar.

    Só que tem um detalhe aí: a questão não disse todos os cargos, ela só diz cargos eletivos privativos de brasileiro nato.

    Caso a alternativa dissesse que ele queria se candidatar a Presidente da República, aí já não podia por causa da idade. Para o azar dos examinandos que erraram a questão, a FGV não anulou.

  • GAB: B

    Ele já e brasileiro nato (sem precisar se registrar ou optar pela nacionalidade brasileira), pois no caso concreto, a mãe está a serviço do país;

    Se ela não estivesse a serviço do país ele não seria automaticamente nato, a não ser que fosse registrado, ou optasse por isso.

    Dado o caso concreto, como a B não fala em todos (pois há restrição de idade como bem apontado pelos colegas) a questão esta redondinha.

  • gab b

    PETER É BR NATO, FILHO DE MÃE À SERVIÇO DO BR, LOGO ELE É BR NATO PODE SER CANDIDATO AOS CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO,SÃO:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    6 brasileiros natos escolhidos pelo Presidente da República para o Conselho da República

    OBS:

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois são cargos ocupados por Ministros do STF)

    Faço mentorias de acompanhamentos especializados para concursos públicos, mais informações só falar comigo no insta: @gustavoluigi0

  • Peter é brasileiro nato.

    Critério sanguíneo + critério funcional

  • GABARITO C

    Fundamentação legal: Art. 12., inciso I, alíneas "a", "b" e "c" (Brasileiros NATOS)

    ATENÇÃO!

    NATO ------- Conhecido também como Nacionalidade ORIGINÁRIA, PRIMÁRIA ou 1º GRAU

    A aquisição de nacionalidade ORIGINÁRIA é AUTOMÁTICA

    • BRASILEIROS NATOS

    * Critério TERRITORIAL (nascidos no Brasil);

    * Critério SANGUÍNEO + TRABALHO;

    * Critério SANGUÍNEO + OPÇÃO ou REGISTRO na repartição competente (NACIONALIDADE POTESTATIVA) - Nascidos no estrangeiro e registrados em repartição competente serão brasileiros, ainda que nunca venham residir no Brasil.

  • Rapaz,com o pai austriaco, e a mae a serviço do br ....ele será br nato e autriaco ?? pqp

  • Peter não faz isso não!!!! Melhor você ficar por aí mesmo. Kkkk

  • Pra quem tá procurando pêlo em ovo: "sendo brasileiro nato, pode concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato".

    A questão diz poder concorrer ao privativos de nato, não disse que pode concorrer A TODOS! Então ele concorrerá a qualquer um privativo de nato, sem prejuízo às outras limitações, como é o da idade na questão...

  • Não procurem pelo em ovo. A mãe estava em um país estrangeiro a serviço do Brasil, ele é nato e ponto final.

  • Gabarito B

    A estrangeiros, como Peter, não podem concorrer a um mandato eletivo.

    Brasileiro NATO.

    D pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos.

    Todos os cargos NÂO. Peter, não pode concorrer ao cargo da presidência, pois só permite maiores de 35 anos.

  • Ele será Polipátrida !

  • Ele será Polipátrida !

  • O pessoal tá destacando sobre a palavra TODOS, no enunciado, porém:

    b) sendo brasileiro nato, pode concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato.

    Para mim, nesta opção dada como correta, é o mesmo que TODOS! Pois sabemos que existe idade mínima para os cargos privativos, mas na opção não distingue nenhum deles...

    Porém:

    d) pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos. (aqui, ele deixa claro que o Peter pode concorrer a todos os cargos eletivos, por ser brasileiro nato, mas tem que residir no Brasil né!)

    Art. 12 I- São brasileiros Natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • pessoal, estrangeiro pode mandato eletivo no Brasil, certo?

    somente não pode o MP3.COM (mnemônico dos cargos privativos de brasileiros natos)

  • Não, Igor. Os estrangeiros não podem nem votar. O MP3.COM se refere apenas a cargos que podem ocupados por brasileiros NATOS, ou seja, os naturalizados podem concorrer a todos os cargos exceto esses já citados.

  •  Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    [...]

  • Entende-se que Peter é brasileiro e austríaco nato, pois na questão diz "Peter também tinha a nacionalidade do pai.." não só isso, sua genitora é brasileira e estava a serviço do BR.

  • A) Incorreto. Peter é brasileiro nato.

    B) Correto. De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 12 inciso I, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil serão considerados brasileiros natos.

    Ou seja, Maria, servidora pública da União estava a serviço do Brasil na epóca em que Peter nasceu. O menino fica sendo um brasileiro NATO. Sendo assim, Peter pode tranquilamente a posteriori concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    C) Incorreto. Peter é brasileiro nato.

    D) Incorreto. Peter é brasileiro nato, conforme art. 12, I, CF88.

    E) Incorreto. Peter é brasileiro nato, conforme art. 12, I, CF88.

    JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 12, I, “b” da CF. Vejamos: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;