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ID
2780416
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Modas ABC Ltda. adquire o fundo de comércio da empresa Roupas DEF Ltda. (ambas atuantes no ramo de comércio varejista de vestuário). A partir de então, Modas ABC Ltda. passa a explorar a atividade do fundo de comércio adquirido. Quatro meses após a alienação de seu fundo de comércio, a empresa Roupas DEF Ltda., que não foi extinta, reinicia suas atividades em outro ramo de atuação.

Em relação aos débitos tributários anteriores à alienação do fundo de comércio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • GABARITO: B

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • GABARITO B

     

    Trata-se de responsabilidade subsidiária condicionada, ou seja, para que faça presente a subsidiariedade há a necessidade do incurso nos preceitos do inciso II do art. 133 do CTN:

     

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

     

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  • GAB: B

    CESSAR A EXPLORAÇÃO ---> INTEGRALMENTE

    SE ESTE PROSSEGUIR NA EXPLORAÇÃO OU INICIAR DENTRO 6 MESES --> SUBSIDIARIAMENTE

  • Cessar a exploração da Atividade Empresarial o Adquirente responde INTEGRALMENTE;


    Se o alienante retomar a exploração da atividade NO MESMO RAMO OU NÃO, dentro de 6 meses a contar a data da alienação a responsabilidade do Adquirente é SUBSIDIÁRIA.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • qual o erro da alternativa C ?

  • Para aqueles que ficaram na dúvida a titulo de ilustração vamos criar uma situação 

    JOAO vendeu sua pizzaria para Maria 

    joao - é alienante

     maria : adquirente

    A lei dispõem  que :

    a responsabilidade será integral do adquirente : 

    exemplo:  será integral da maria que comprou  a pizzaria :

    quando o seu joao deixar de explorar atividade ,cessar a exploracao do comercio.

    ou quando ele  esperar o prazo de 6 meses e APÓS OS 6 meses ele voltar a explorar atividade - seu joao pode até abrir outra pizzaria, mas pode no mesmo ramo? sim e pode em outro ramo - poderia abrir uma papelaria após 7, 8 meses que nao ficaria responsavel integral. 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA:

    se seu joao continuar a explorar atividade naquele ramo- foi  lá abriu outra pizzaria ou  

    se seu joao dentro do prazo de 6 meses resolver abrir outro negócio seja ele do mesmo ramo ou nao - será responsabilida subsidiaria.

    temos aqui no exercicico que ele voltou a explorar atividade dentro de 4 meses- entao sabemos que nao se trata de responsabilidade integral- CUIDAR nao interessa se for na mesma area que ele voltou ou não. o simples fato de voltar gera - subsidiariedade   para eles. 

    e simples fato de parar-cessar- gera - responsabilidade integral para dona Maria. 

     

     

  • Fazem um joguinho de enrolação pra lascar o candidato. Mas bastava se atentar a esse ponto '' Quatro meses após a alienação de seu fundo de comércio, a empresa Roupas DEF Ltda., que não foi extinta, reinicia suas atividades em outro ramo de atuação.''

    Dentro de 6 meses, então quem comprou ( Modas ABC Ltda) responde subsidiariamente com quem vendeu (Roupas DEF Ltda) !

  • CUIDADO para não confundir essas situações:

    TRESPASSE x débitos

    -Débitos de natureza civil regularmente contabilizados: o devedor primitivo fica solidariamente obrigado pelo prazo de 1 ano, contado: a) quanto aos créditos vencidos: da publicação; b) quanto aos demais: da data do vencimento.

    -Débitos TRIBUTÁRIOS: se continuar, dentro de 6 meses, QUALQUER atividade, o adquirente responte subsidiariamente. Se o alienante cessou a atividade, o adquirente responde integralmente pelos débitos.

  • O enunciado aborda a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento, em que a sucessão empresarial gera sucessão tributária. Tal hipótese está prevista no art. 133 do CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Analisando o art. acima transcrito, verifica-se que na situação concreta narrada pela questão, aplica-se o art. 133, II, do CTN. 

    Logo, a empresa Modas ABC Ltda responde SUBSIDIARIAMENTE com Roupas DEF Ltda pelos débitos tributários do estabelecimento comercial existentes até a data da transferência de titularidade, sendo nosso gabarito a letra “b”. 

    Resposta: Letra B

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.


    Para dominar o tema, temos que perceber o artigo 133, II do CTN, abaixo citado:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    Logo, como a empresa DEF se manteve no ramo, o enunciado é corretamente completado pela letra B:

    Em relação aos débitos tributários anteriores à alienação do fundo de comércio, assinale a afirmativa correta: Modas ABC Ltda. responde subsidiariamente com Roupas DEF Ltda. pelas dívidas tributárias pretéritas desta última.

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Para quem não sabe, assim como eu não sabia, fundo de comércio é composto tanto por bens materiais como imateriais. São as máquinas, instalações, clientela, faturamento, etc.

  • A partir do ato de transferência, a responsabilidade passa a ser da adquirente, em relação aos tributos devidos pela contribuinte (pessoa jurídica adquirida).

  • A questão trata de responsabilidade tributária, podendo ser respondida apenas com base no art. 133 do CTN.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.