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ID
2780434
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A sociedade empresarial Folha Seca Ltda. sofre sanção administrativa por impedir a regeneração de meio ambiente degradado.

Nesse sentido, assinale a opção que apresenta as sanções administrativas que podem ser aplicadas pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (9.605) - HÁ AINDA O DECRETO:


    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.


    RESPOSTA: LETRA "A"

  • desconsideração da personalidade jurídica não é uma sanção, um fim em si mesmo, sendo na verdade um meio, uma ferramenta processual de se obter o ressarcimento.

  • faltou contextualizar mais um pouco nao poss sair aplicando tais sancoes adm...
  • SUSPENÇÃO DE OBRA.!!!!! QUE OBRA ?????.. O ENUNCIADO FALA EM " impedir a regeneração de meio ambiente degradado"...

    Art. 48- Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Lei 9.605/98.

    Art. 48 da Decreto 6.514/08

    Multa R$ 5.000,00 por hectare ou fração.

  • SUSPENÇÃO DE OBRA.! QUE OBRA? O enunciado relata em " impedir a regeneração de meio ambiente degradado".. Ato que pode ser realizado por diversos meios.

    Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • dá pra resolver por dedução: elimina as hipóteses de prisão administrativa;

    depois elimina a desconsideração de personalidade jurídica que é possibilidade para âmbito judicial e não administrativo.

    Que vai restar a letra A

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: 9.605/98

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

  • Daria para excluir as alternativas que contenham "desconsideração da personalidade jurídica" haja vista tratar-se de instituto afeto à reserva da jurisdição, isto é, não pode haver desconsideração da PJ em via administrativa.

    Ademais, não se admite prisão administrativa, restando, deste modo e por exclusão, tão somente a alternativa A.