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ID
2780437
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os princípios norteadores da Política Nacional das Relações de Consumo, analise as afirmativas a seguir.

I. Educar e informar os fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
II. Incentivar a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, com exclusão de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
III. Coibir e reprimir todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais que possam causar prejuízos aos consumidores.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA "C"


    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

  • A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.

    I. Educar e informar os fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    Correta afirmativa I.

     

    II. Incentivar a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, com exclusão de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

      V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    Incentivar a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Coibir e reprimir todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais que possam causar prejuízos aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    Correta afirmativa III.

    Está correto o que se afirma em



    A) I, somente. Incorreta letra “A”.

    B) II, somente. Incorreta letra “B”.

    C) I e III, somente. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) II e III, somente. Incorreta letra “D”.

    E) I, II e III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GAB C

    I. Educar e informar os fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo. IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    II. Incentivar a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, com exclusão de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.  V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    III. Coibir e reprimir todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais que possam causar prejuízos aos consumidores.VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:            

           I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

           II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

           a) por iniciativa direta;

           b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

           c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

           d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

           III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

           IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

           V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

           VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

           VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

           VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;    

    X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.