Gabarito - A
Reposta é encontrada nas Súmulas do STJ:
A) Súmula 404
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
B)Súmula 385
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento m
C)Súmula 323
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
D)Súmula 548
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
E) Súmula 550
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo
A questão trata de banco de dados
e cadastro de consumidores com base na jurisprudência do STJ.
A) O aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a
negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, é dispensável.
Súmula 404 do STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na
carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de
dados e cadastros.
O aviso
de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação
de seu nome em bancos de dados e cadastros, é dispensável.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito cabe indenização por
dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito
ao cancelamento.
Súmula
385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção
ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima
inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
A anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado
o direito ao cancelamento.
Incorreta
letra “B”.
C) A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao
crédito até o prazo máximo de três anos, independentemente da prescrição da
execução.
Súmula
323 do STJ: A inscrição do
nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até
o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A
inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao
crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da
prescrição da execução.
Incorreta
letra “C”.
D) A
exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes
no prazo de três dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do
débito, incumbe ao credor.
Súmula 548 do STJ:
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no
cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo
pagamento do débito.
A exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de
inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e
efetivo pagamento do débito, incumbe ao credor.
Incorreta
letra “C”.
E) A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco
que não constitui banco de dados, depende do consentimento do consumidor, que
terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais
valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Súmula 550
do STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação
de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do
consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações
pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.»
A utilização de escore de crédito, método
estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa
o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar
esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados
considerados no respectivo cálculo.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.