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GABARITO - LETRA "D"
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
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a redação da letra A esta esquisita.
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Respostas: Decreto 2.181/97
a) Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos. CORRETA.
Art. 12. São consideradas práticas infrativas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [...]
b) Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela regularidade de tais práticas. CORRETA
Art. 12. São consideradas práticas infrativas: [...]
VII - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e auto consumidor. ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
c) Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços. CORRETA
d) Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. FALSA.
Art. 12. São consideradas práticas infrativas:
[...]
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de sua disponibilidade de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
Ill - recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços;
e) Aplicar fórmula ou índice de reajuste estabelecido legal ou contratualmente. CORRETA
Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da
XXII - propor ou aplicar índices ou formas de reajuste alternativos, bem como fazê-lo em desacordo com aquele que seja legal ou contratualmente permitido;
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A questão trata das práticas
abusivas.
A) Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites
quantitativos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou
de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa
causa, a limites quantitativos;
Condicionar
o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou
serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos, não é
prática abusiva.
Incorreta
letra “A”.
B)
Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa
do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir
pela regularidade de tais práticas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VI - executar serviços sem a prévia
elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as
decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Executar
serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do
consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela
regularidade de tais práticas, não é prática abusiva.
Incorreta
letra “B”.
C) Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X - elevar sem justa causa
o preço de produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
Elevar, ainda que com justa causa, o preço de
produtos ou serviços, não é prática abusiva.
Incorreta letra “C”.
D) Recusar a venda de bens ou a prestação de
serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto
pagamento. ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IX - recusar a venda de bens ou a prestação
de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto
pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis
especiais;
(Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Recusar
a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a
adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação
regulados em leis especiais, é prática abusiva.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Aplicar fórmula ou índice de reajuste
estabelecido legal ou contratualmente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XIII - aplicar fórmula ou índice de
reajuste diverso do legal ou contratualmente
estabelecido. (Incluído pela Lei nº
9.870, de 23.11.1999)
Aplicar fórmula ou índice de reajuste
estabelecido legal ou contratualmente, não é prática abusiva.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
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GAB D
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
A) Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos. I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
HAVENDO JUSTA CAUSA PODE!!!!
B ) Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela regularidade de tais práticas. VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
SE HOUVER AJUSTE ENTRE AS PARTES PODE!!!
C) Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços.X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
D) Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
E) Aplicar fórmula ou índice de reajuste estabelecido legal ou contratualmente. XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.