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ID
2780449
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo a disciplina do Código de Defesa do Consumidor sobre as práticas abusivas, assinale a opção que apresenta uma prática vedada ao fornecedor de produtos ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA "D"


    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

    XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. 

  • a redação da letra A esta esquisita.

  • Respostas: Decreto 2.181/97

    a) Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos. CORRETA.

    Art. 12. São consideradas práticas infrativas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [...]

    b) Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela regularidade de tais práticas. CORRETA

    Art. 12. São consideradas práticas infrativas: [...]

    VII - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e auto consumidor. ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    c) Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços. CORRETA

    d) Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. FALSA.

    Art. 12. São consideradas práticas infrativas:

    [...]

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de sua disponibilidade de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    Ill - recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços;

    e) Aplicar fórmula ou índice de reajuste estabelecido legal ou contratualmente. CORRETA

    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da

    XXII - propor ou aplicar índices ou formas de reajuste alternativos, bem como fazê-lo em desacordo com aquele que seja legal ou contratualmente permitido;

  • A questão trata das práticas abusivas.

    A) Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos, não é prática abusiva.

     

    Incorreta letra “A”.

     

    B) Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela regularidade de tais práticas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela regularidade de tais práticas, não é prática abusiva.

     

    Incorreta letra “B”.

           
    C) Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

     X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços, não é prática abusiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                  (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais, é prática abusiva.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Aplicar fórmula ou índice de reajuste estabelecido legal ou contratualmente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.            (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

    Aplicar fórmula ou índice de reajuste estabelecido legal ou contratualmente, não é prática abusiva.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GAB D

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    A) Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos. I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    HAVENDO JUSTA CAUSA PODE!!!!

    B ) Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela regularidade de tais práticas. VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    SE HOUVER AJUSTE ENTRE AS PARTES PODE!!!

    C) Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços.X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.  

    D) Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    E) Aplicar fórmula ou índice de reajuste estabelecido legal ou contratualmente. XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.