SóProvas


ID
2780695
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado gestor público, no exercício de suas funções, não obstante provocado pelo Ministério Público, deixou de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.


De acordo com a Lei nº 8.429/92, em tese, o agente público

Alternativas
Comentários
  • Deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade, uma forma de violação aos princípios da Administração Pública, acarreta suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa civil de até 100x o valor da remuneração e a proibição de contratação com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por um prazo de 3 anos.

  • Atentou contra os princípios da Administração

  • Complementando:

    Uma das cominações também será a perda da função pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito: D

    Atentou contra os princípios da Administração Pública!

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto ....

    Pelo artigo 11 da Lei Geral de Improbidade, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente” as que vêm indicadas nos sete incisos do dispositivo.  Diz o art. 11 da Lei no 8.429/1992 que se configura como ato de improbidade administrativa “que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. Essa é a conduta genérica; os incisos I a IX relacionam as condutas específicas. O inciso IX foi incluído pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto do Deficiente), tipificando como improbidade o não cumprimento da exigência de requisitos de acessibilidade enunciados na legislação.

    Esse dispositivo recebeu mais um inciso pela Lei no 13.019/14, para a hipótese de descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. Por sua vez, a Lei nº 13.146, de 6-7-15 (Estatuto de Inclusão da Pessoa com Deficiência), com entrada em vigor 180 dias a contar de sua publicação (que se deu em 7-7-15), incluiu o inciso IX no artigo 11 para considerar como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública “deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação” para as pessoas portadoras de deficiência.  Esta última hipótese, por sua abrangência, pode alcançar uma infinidade de atos de improbidade. Os princípios da Administração Pública são inúmeros, e como se verifica pela longa enumeração contida na Lei no 9.784, de 29-1-99, que regula o processo administrativo na esfera federal. A rigor, qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade e de qualquer outro imposto à Administração Pública pode constituir ato de improbidade administrativa. No entanto, há que se perquirir a intenção do agente, para verificar se houve dolo ou culpa, pois, de outro modo, não ocorrerá o ilícito previsto na lei, como se verá no item subsequente. 

    Gabarito: D

  • Improbidade administrativa que atentam contra os princípios: ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e a lealdade as instituições.

    Sanções:

    -> perda da função pública;

    -> Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos (cuidado pra na alternativa não dizer CASSAÇÃO, ai estaria errado)

    -> multa civil até 100x o valor da remuneração

    -> 3 anos de proibição de celebrar contrato com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Gabarito: D

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

  • Enriquecimento Ilícito ->       SOMENTE DOLO / somente Ação

    Prejuízo ao erário ->           Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

     Enriquecimento Ilícito:           PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR   para MIM

     PREJUÍZO    =  LESÃO:           PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER   para os outros

        Enriquecimento                                    Prejuízo ao              Lesão a

         Ilícito                                                     erário  (58)                       princípios  (35)

    Suspensão dos

    direitos Políticos          8 a 10 anos                       5 a 8 anos                   3 a 5 anos

    Multa civil                      3 x          2  x             100 x

    Proibição de         10 anos                             5 anos             3 anos

    contratar

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos                             Até   3  x o benefício ilegal

    MULTA:        São só   3, 2 e 100.

    EPA

    Enriquecimento ilícito = 3    x  o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário = 2    x   o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios = 100  x  a remuneração 

  • GABARITO:D!

    Lei n° 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.    

    SANÇÕES:

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Lei n° 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.    

    SANÇÕES:

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    ========================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Comentário:

    O agente público que deixa de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Vejamos:

    Art. 11, lei 8.429 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Assim, o agente público, por violar os princípios da administração pública, está sujeito às penas de suspensão de direitos políticos de 3 a 5 anos, multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratação com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por um prazo de 3 anos.

    Abaixo um quadro com as sanções cabíveis nos atos de improbidade administrativa.

    \

    Gabarito: alternativa “d”

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, vazado no art. 11, IX, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação."

    Firmada esta premissa, vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Como visto acima, existe, sim, tipicidade para a prática de improbidade administrativa, na forma do art. 11, IX, da Lei 8.429/92, o que demonstra a incorreção deste item.

    b) Errado:

    De novo, incorreta a assertiva, uma vez que a conduta configura ato de improbidade violador de princípios, sendo certo que, para esta espécie de ato ímprobo, a ocorrência de dano ao erário não é necessária.

    c) Errado:

    Cometeu, sim, ato de improbidade, sendo certo que a ausência de repercussão criminal não é relevante, visto que as esferas cível e criminal são independentes entre si.

    d) Certo:

    De fato, os atos de improbidade previstos no art. 11 da Lei 8.429/92 sujeitam os infratores, dentre outras, às penas de perda da função pública e de suspensão de direitos políticos de 3 a 5 anos, consoante art. 12, III, do mesmo diploma legal.

    e) Errado:

    Os atos de improbidade ocasionam punições na esfera cível, e, não, na órbita penal, de modo que não há que se falar em pena privativa de liberdade, com base em improbidade administrativa. Ademais, no caso do art. 11 da Lei 8.429/92, a pena de multa pode ir até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, não se limitando a 20 salários mínimos, tal como aduzido pela Banca.


    Gabarito do professor: D

  • Acredito que esta questão está desatualizada ( se estiver errada me avisem)

    Art 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade, e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    • IX - Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação (revogado) (redação dada pela lei 14.230/2021)

  • Com a atualização da LIA dada pela L14230, o agente estaria submetido a: 

    1 - pagamento da multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    2 - proibição de contratar com o poder público e receber benefícios pelo prazo não superior a 14 anos

    Nota: A sanção de perda da função pública recaí em ato improbo que importa em enriquecimento ilícito e lesão ao erário (art. 12, I, II), não sendo mais aplicada em atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 12, III).