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ID
2780701
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Américo e Regina são proprietários de duas fazendas vizinhas. Américo pratica atividade agrícola e necessita adentrar o terreno de Regina para construção de um aqueduto (única forma de garantir irrigação), razão pela qual as partes concordaram em instituir direito real para este fim e o registraram no Cartório de Registro de Imóveis.


Sobre os direitos de Américo, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.



    HIPÓTESES DE EXTINÇÃO:


    Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

    I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;

    II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

    III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.



    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.


  • Trata-se de direito real de servidão:

    Art. 1.378, CC: A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    a) Trata-se de direito real de servidão, oponível, inclusive, a qualquer comprador do imóvel de Regina. 

    CORRETO.

    Trata-se de um direito real, os quais são oponíveis erga omnes.


    b) Na hipótese de venda de um dos imóveis, o acordo é extinto de pleno direito. 

    ERRADO.

    Extinção da servidão pressupõe o cancelamento (art. 1.388) ou uma das hipóteses do art. 1.389. A venda de um dos imóveis não está prevista como hipótese de extinção.


    c) Cuida-se de direito real de uso, pelo que Regina faz jus à remuneração, em razão da utilização de seu terreno. 

    ERRADO.

    Trata-se da servidão.


    d) O fim da atividade agrícola de Américo, seja por que período for, não importa na extinção do direito acordado. 

    ERRADO.

    Com o fim da atividade agrícola de Américo (finalidade da servidão), pode Regina (proprietária do prédio serviente), pelos meios judiciais, pedir o cancelamento da servidão (art. 1.388, inc. II - por perda da utilidade) ou, mais tarde, pode pedir o cancelamento em razão do não uso pelo prazo de 10 anos, mediante prova da extinção.

    Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

    II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão; - perda da utilidade ou comodidade 

    OU

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.


    e) Sobrevindo o falecimento de Regina, o acordo se mantém até seus herdeiros concordarem com o direito. 

    ERRADO.

    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.


    Qualquer incorreção, por favor, avisem-me.

    Bons estudos!

  • A questão trata de direitos reais.

    A) Trata-se de direito real de servidão, oponível, inclusive, a qualquer comprador do imóvel de Regina. 

    Código Civil:


    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Trata-se de direito real de servidão, oponível, inclusive, a qualquer comprador do imóvel de Regina. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Na hipótese de venda de um dos imóveis, o acordo é extinto de pleno direito. 

    Código Civil:


    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    A venda de um dos imóveis não é causa de extinção da servidão.

    Incorreta letra “B”.


    C) Cuida-se de direito real de uso, pelo que Regina faz jus à remuneração, em razão da utilização de seu terreno. 


    Código Civil:


    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Cuida-se de servidão. A servidão é um direito real na coisa alheia, impondo gravame em um imóvel (prédio serviente) em favor de outro (prédio dominante) proporcionando melhor utilidade ao prédio dominante.

    Incorreta letra “C”.


    D) O fim da atividade agrícola de Américo, seja por que período for, não importa na extinção do direito acordado. 

    Código Civil:


    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    O fim da atividade agrícola de Américo, por dez anos contínuos importa na extinção do direito acordado.

    Incorreta letra “D”.

    E) Sobrevindo o falecimento de Regina, o acordo se mantém até seus herdeiros concordarem com o direito. 

    Código Civil:


    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

    Sobrevindo o falecimento de Regina, o acordo subsiste.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A. Trata-se de direito real de servidão, oponível, inclusive, a qualquer comprador do imóvel de Regina. correta

  • TÍTULO V

    Das Servidões

    CAPÍTULO I

    Da Constituição das Servidões

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    CAPÍTULO III

    Da Extinção das Servidões

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Américo e Regina são proprietários de duas fazendas vizinhas. Américo pratica atividade agrícola e necessita adentrar o terreno de Regina para construção de um aqueduto (única forma de garantir irrigação), razão pela qual as partes concordaram em instituir direito real para este fim e o registraram no Cartório de Registro de Imóveis.

    Morte ou venda não extinguem servidão, extinção de servidão registrada requer cancelamento.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

  • SERVIDÃO

    Facultativanão obrigatório pgto de indenização

    Dir real de gozo ou fruição

    servidão propriamente dita é convencional.

    x

    PASSAGEM FORÇADA

    Compulsória+ tb o é o pagamento da indenização

    instituto de direito de vizinhança -> imóvel encravado não tem saída para a via pública

    servidão legal e obrigatória

  • A) CORRETA. Trata-se de direito real de servidão, oponível, inclusive, a qualquer comprador do imóvel de Regina.

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a dono diverso, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    B) ERRADA. A venda de um dos imóveis não é causa de extinção da servidão.

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    C) A servidão é um direito real na coisa alheia, impondo gravame em um imóvel (prédio serviente) em favor de outro (prédio dominante) proporcionando melhor utilidade ao prédio dominante.

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a dono diverso, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    D) O fim da atividade agrícola por dez anos contínuos importa na extinção do direito acordado.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    E) ERRADA. Sobrevindo o falecimento de Regina, o acordo subsiste.

    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.