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ID
2780764
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um parlamentar federal, desejando ampliar a possibilidade de cobrança de ICMS em favor dos Estados, propôs projeto de lei ordinária que incluía novos sujeitos passivos para cobrança de ICMS.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B.


    CONSTIUIÇÃO FEDERAL
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 


    (...)


    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

  • Questão passível de anulação, mal formulada, pois cabe aos estados por meio de lei ordinária a definição do sujeito passivo.


    A CF fala do conceito de contribuinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;


    Mas a questão fala, expressamente, em sujeito passivo, e aí o CTN trata:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo


    Att.

  • GABARITO B

     

    Em regra, tributo é criado por mera Lei Ordinária.

    Impostos instituídos por Lei complementar:

    ·         IGF;

    ·         Emp. Compulsórios; 

    ·         Imp. Residuais;

    ·         Contribuição Social.

    ·         Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando vierem do estrangeiro para dentro do Brasil. - Art. 155, parágrafo 1, C.F.

     

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  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    III - propriedade de veículos automotores.

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    a) definir seus contribuintes;

  • GABARITO B

    CF/88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

  • Gab.: B.

    Cabe à Lei Complementar definir seus contribuintes, entre outros aspectos que estão no Art. 155, 2º, XII / CF88.

    Bons estudos.

  • Art. 146. Cabe à LEI COMPLEMENTAR:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e CONTRIBUINTES;

  • Eu tive dificuldade nessa questão pelo seguinte: Um parlamentar federal poderia editar essa LC, quando o imposto é de competência dos estados?

    Ou pra responder a questão eu deveria 'abstrair' do enunciado e focar apenas na alternativa?

  • Para responder à questão, é fundamental o conhecimento referente as normas constitucionais de propositura e competência.

     

    A alternativa A encontra-se incorreta. Estamos diante de situação que exige Lei Complementar. onforme disciplina nossa carta constitucional:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

     

    Na mesma medida:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    A alternativa B encontra-se correta. Estamos diante de situação que exige Lei Complementar. onforme disciplina nossa carta constitucional:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

     

    Na mesma medida:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

     

    A alternativa C encontra-se incorreta. Estamos diante de situação que exige Lei Complementar. onforme disciplina nossa carta constitucional:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

     

    Na mesma medida:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

     

    A alternativa D encontra-se incorreta. Estamos diante de situação que exige Lei Complementar. onforme disciplina nossa carta constitucional:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

     

    Na mesma medida:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

     

    A alternativa E encontra-se incorreta. Estamos diante de situação que exige Lei Complementar. onforme disciplina nossa carta constitucional:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

     

    Na mesma medida:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;



    Portanto, o gabarito do professor esta na alternativa B.
  • Ok. Mas essa propositura pode se dar em âmbito federal ou seria caso de edição de LC pelo respectivo estado?

    Não entendi bem essa parte.

    Se alguém souber...