A) ART. 43, § 1º -Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
B) ART. 43, § 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
C) ART. 43 § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
D) ART. 43, § 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
E) Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
A questão trata de bancos de
dados e cadastros de consumidores.
A) Os
cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas
referentes a período superior a dez anos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de
consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil
compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período
superior a cinco anos.
Os
cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas
referentes a período superior a cinco anos.
Incorreta letra “A”.
B) A
abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo não precisa
ser comunicada por escrito ao consumidor quando for solicitada pelo fornecedor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 2° A abertura de cadastro,
ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito
ao consumidor, quando não solicitada por ele.
A
abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo precisa
ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por
ele.
Incorreta letra
“B”.
C) O
consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá
exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias
úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e
cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo
de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das
informações incorretas.
O
consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá
exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias
úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Os Sistemas de Proteção ao Crédito poderão
fornecer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito,
desde que assegurada ao consumidor a prerrogativa de exigir sua imediata
correção, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que
encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata
correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a
alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§
5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não
serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer
informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos
fornecedores.
Os
Sistemas de Proteção ao Crédito poderão fornecer informações que possam impedir
ou dificultar novo acesso ao crédito, até a consumação da prescrição
relativa à cobrança desses débitos. E o consumidor, sempre que encontrar inexatidão
nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção,
Incorreta letra “D”.
E) Os
órgãos públicos de defesa do consumidor deverão manter cadastros atualizados de
reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo
divulgá-los pública e anualmente, sem a necessidade de indicar se a reclamação
foi atendida ou não pelo fornecedor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do
consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A
divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
Os
órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de
reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo
divulgá-lo pública e anualmente, com a necessidade de indicar se a
reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.