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Certo.
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6.12.5 Obras sobre o passeio
As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e
isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação, garantindo-se as condições
de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, conforme Figura 90.
Item correto
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Decreto 5.296/2004:
Art. 12. Em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.
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Thiago
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Gab. Certo
complementando...
É preciso ter muita atenção ao valor da largura mínima de 1,20m do passeio, pois esse valor é da norma atual, a norma antiga (2004) apresentava um valor diferente, a banca pode usar isso para pregar uma pegadinha.
ALTERAÇÃO: Alteração de cota no item 6.12.5 Obras sobre o passeio e Figura 90 – Rampas de acesso provisórias a circulação passou a ter a largura mínima de 1,20 m (anterior era de 1,00 m).