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ID
2781424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito das fichas de composição de custos unitários.


O preço FOB (free on board) inclui as despesas de carga, transporte e seguro do insumo.

Alternativas
Comentários
  • Atenção, a definição do preço FOB indicada pela colega Mari F. está equivocada.

    O preço Ex Works é que se "refere-se à mercadoria disponibilizada no local de fabricação ou armazenamento (é o popular preço "posto na fábrica" ou "a retirar")", como ela indicou.

    O preço FOB, indica que o produto é entregue no local de despacho para o consumidor, carregado no veículo que irá transportá-lo, sem incluir seguros e fretes até a entrega final ao consumidor.

    Ou seja, o erro da questão foi afirmar que o FOB inclui os custos de seguros e entrega, o que não é verdade.

    Fonte: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/43-como-exportar/negociando-com-o-importador/incoterms/593-incoterms-2010-caracteristicas

    Obs: Essas definições foram estabelecidas nos INCOTERMS (International Comercial Terms) pela Câmara Internacional de Comércio e a fonte indicada é de um site oficial do governo.

  • Olá Fábio, muito obrigada por nos trazer essa informação, não conhecia esse site. Entretanto, o equívoco está inclusive em um famoso livro usado na disciplina de Gerenciamento e Orçamento de Obras, que é o livro "Como Preparar Orçamentos de Obras", de Aldo Dórea Mattos, páginas 99 e 100. Assim fica difícil estudar, cada lugar diz uma coisa...

    Enfim, para não confundir o pessoal, vou apagar meu comentário, mas vou deixar o link do site que usei para servir de alerta, caso outra pessoa encontre essa fonte: http://blogs.pini.com.br/posts/Engenharia-custos/o-que-e-preco-fob-cif-e-fot-304291-1.aspx

  • Preço FOB

     o preço FOB ("free on board" = livre a bordo) é aquele que inclui a mercadoria simples, disponibilizada no local de fabricação ou armazenamento (é o popular preço posto na fábrica"). O comprador deverá arcar com as despesas adicionais de carga, transporte, seguro, etc.

    Preço CIF

    O preço CIF ("cost, insurance and freight" = custo, seguro e frete) - é aquele que inclui a mercadoria e os custos de seguro e frete. Esta é a modalidade tradicionalmente conhecida como preço "posto na obra".

    No caso de preço FOB, o cobrador tem que cotar à parte as despesas de transporte e seguro das mercadorias, pois elas não integram o preço dado pelo vendedor. No caso de preço CIF, o comprador não terá que adicionar nenhuma parcela ao preço dado pelo vendedor.

    Fonte: "Como Preparar Orçamentos de Obras", de Aldo Dórea Mattos, páginas 99 e 100. 

  • GABARITO ERRADO

    Ao contrário do afirmado, o preço FOB não inclui carga, transporte ou seguro. Trata-se do preço da mercadoria entregue a bordo do navio.

     

    INCOTERMS: nomenclatura oriunda do comércio exterior, mas muito utilizada nos dias de hoje pelos mais diversos profissionais da área de logística e distribuição

    Recomendo especial atenção ao EXW, CFR, CIF e FAS, FOB

     

    EXW - Ex Works2 - a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em local designado. O comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém), na data combinada; todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidade do vendedor.

     

    CFR - Cost and Freight - Custo e Frete. As despesas decorrentes da colocação da mercadoria a bordo do navio, o frete até o porto de destino designado e as formalidades de exportação correm por conta do vendedor; os riscos e danos da mercadoria, a partir do momento em que é colocada a bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deverá contratar e pagar o seguro e os gastos com o desembarque. Este termo pode ser utilizado somente para transporte marítimo ou transporte fluvial doméstico. Será utilizado o termo CPT quando o meio de transporte for rodoviário, ferroviário ou aéreo.

     

    CIF - Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete. Cláusula universalmente utilizada em que todas despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino designado correm por conta do vendedor; todos os riscos, desde o momento que transpõe a amurada do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador; o comprador recebe a mercadoria no porto de destino e arca com todas despesas, tais como, desembarque, impostos, taxas, direitos aduaneiros. Esta modalidade somente pode ser utilizada para transporte marítimo. Deverá ser utilizado o termo CIP para os casos de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

    FAS - Free Alongside Ship - Livre no Costado do Navio. A obrigação do vendedor é colocar a mercadoria ao lado do costado do navio no cais do porto de embarque designado ou em embarcações de transbordo. Com o advento do Incoterms 2000, o desembaraço da mercadoria passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior quando era de responsabilidade do comprador.

    FOB - Free on Board - Livre a Bordo do Navio. O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada, no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

     

    Fonte: Prof. Carlos Xavier - estrategia concursos