SóProvas


ID
2781667
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São princípios fundamentais do processo civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • informalidade - para os juizados especiais. 

    formalidade - para o processo civil e penal. 

    formalidade mitigada - processo administrativo. 

  • a) isonomia

    Art. 7º, CPC: É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    b) cooperação

    Art. 6º, CPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    c) informalidade

    A informalidade não é princípio fundamental do processo civil. Em muitas situações a lei processual exige formalidade, em outras não. Exemplos:

    Art. 112, CPC: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    Art. 126, CPC: A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for o autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

    Art. 166, CPC: A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    Art. 188, CPC:  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 276, CPC: Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 277, CPC: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

     

    d) boa-fé objetiva

    Art. 5º, CPC: Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

     

    GABARITO: C

  • Gabarito: "C"

     

    a) Isonomia.

    Correto, nos termos do art. 7º, CPC: Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    b) Cooperação.

    Correto, nos termos do art 6º, CPC: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    c) Informalidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 11, CPC:

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

    d) Boa-fé objetiva.

    Correto, nos termos do art. 5º, CPC: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

  • Sério essa questão pra juiz? kkkkk

  • A partir dos arts. 6º (princípio da cooperação) e do art. 139, IX (princípio da primazia do julgamento de mérito), tornou-se inadmissível que os tribunais criem mecanismos para o não julgamento de méritos dos recursos

    Abraços

  • GALERA GOSTARIA DE SABER SE CASO EU TENHA ALGUMA DUVIDA, SOBRE DETERMINADO TEMA , AQUI NO QC EXISTE UM CANAL/JANELA QUE EU POSSA FALAR DIRETAMENTE COM UM PROFESSOR?

  • – Segundo Daniel Assumpção (Novo CPC comentado artigo por artigo página 297):

    – Pelo PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ainda que a FORMALIDADE PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL SEJA IMPORTANTE EM TERMOS SE SEGURANÇA JURÍDICA, visto que garante à parte que a respeita a geração dos efeitos programados por lei, não é conveniente considerar o ato nulo somente porque praticado em desconformidade com a formal legal.

    – O essencial é verificar se o desrespeito à forma legal para a prática do ato afastou-o de sua finalidade, além de verificar se o descompasso entre o ato como foi praticado e como deveria ser praticado segundo a forma legal causou algum prejuízo”.

  • Leonardo, o que você pode fazer é "indicar para comentário"...tem o link logo abaixo de cada questão no lado direito.

    Espartano, faz a prova inteira da magis TJMG e depois me conta como foi. Se fizer 60 tá de parabéns (a provável nota de corte vai ser 70/71).

    Bons estudos!

  • Espartano se tu é tão bom, nem deveria estar cadastrado qc, pelo menos pressupõe q não passou!

  • O NCPC trouxe, na sua Parte Geral, Livro I, um título específico sobre as normas fundamentais do Processo Civil (arts. 1º a 15), onde são encontrados diversos Princípios Fundamentais, tais como os Princípios da Isonomia, da Cooperação e da Boa fé Objetiva. Com efeito, segundo o artigo 7º do NCPC, “é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”. Do artigo 7º extrai-se o PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA, o qual se relaciona com a ideia de processo justo, no qual seja dispensado às partes e procuradores idêntico tratamento, para que tenham iguais oportunidades de fazer valer suas ideias em juízo. Por sua vez, dispõe o artigo 6º do NCPC que, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, trazendo o PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. Por fim, o artigo 5º trata do PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, segundo o qual “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”, impondo a todos que participam do processo os deveres de probidade e moralidade, uma vez que, o processo não pode ser utilizado para obtenção de resultados ilícitos, escusos, devendo todos zelar pela correta e justa composição do litígio. O Princípio da Informalidade, por sua vez, não pode ser considerado um Princípio FUNDAMENTAL do Processo Civil, como um todo, uma vez que a norma processual traz diversas formalidades que devem ser respeitadas (sem prejuízo da aplicação do Princípio da Instrumentalidade das Formas). Frise-se, entretanto, que o Princípio da Informalidade é um dos norteadores do procedimento dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95 (Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação).

  • fico até com medo

  • Algumas questões de juiz me surpreendem....

  • Gab C

    Princ. isonomia, igualdade, paridade de armas = paridade se dá em relação ao exercício dos direito, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e aplicação de sanções processuais.

    Princ. da cooperação = todas as partes envolvidas devem atuar de forma cooperativa.

    Princ. da boa-fé objetiva = deve comporta-se de acordo com a boa-fé objetiva, independentemente da crença da pessoa.

    Pdf estratégia concursos.

  • O Princípio da informalidade é do rito especial, tal como o da lei 9.99/95, art. 2º, o NCPC não contempla a informalidade, haja vista que pela dimensão formal do Devido Processo Legal, "Já pelo devido processo judicial (ou formal) entende-se que todo o processo deve se desenvolver seguindo rigorosamente os ditames legais"

  • Na "d" avalio ser uma boa fé subjetiva....que pode incorrer em dolo ou culpa = litigância de má fé...já o abuso do direito aí sim seria objetivo

  • Uma questão dessas para Juiz!!!!

  • Primeiramente, salienta-se a importância do estudado da lei seca para resolução desta questão.

    O enunciado se refere aos princípios fundamentais do processo civil, os quais estão dispostos no Capítulo I ("Das normas Fundamentais do Processo Civil"), Título Único, Livro I da Parte Geral do NCPC. Ou seja, exige-se o conhecimento dos artigos 1º a 12 do NCPC.

    a) Isonomia

    R: Art. 7º, CPC: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". CORRETO.

    b) Cooperação

    R: Art. 6º, CPC: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". CORRETO.

    c) Informalidade

    R: A informalidade não está prevista expressamente dentro dos normas fundamentais do processo civil (art. 1º a 12 NCPC). ERRADO - Gabarito da questão.

    d) Boa-fé objetiva

    R: Art. 5º , CPC: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". CORRETO.

  • Dentre os princípios apresentados, o único que não é princípio fundamental aplicável ao processo civil é o da informalidade!

    Muito embora o CPC preze em alguns momentos pela informalidade na prática dos atos processuais, o referido princípio não foi expressamente adotado como princípio fundamental do direito processual civil. Veja só os outros:

    Princípio da Isonomia → Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Princípio da Cooperação → Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

    Princípio da boa-fé objetiva → Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Resposta: c)

  • A questão exige do candidato o conhecimento de alguns dos princípios fundamentais do processo civil, os quais serão abordados individualmente nos comentários das afirmativas.

    Alternativa A) Sobre as normas fundamentais do processo civil, dispõe o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". A respeito, a doutrina explica: "Trata-se de direito fundamental que, nada obstante não previsto expressamente na Constituição para o campo do processo, decorre naturalmente da ideia de Estado Constitucional e do direito fundamental à igualdade perante a ordem jurídica como um todo (art. 5º, caput, CF). É muito oportuna a sua previsão expressa pelo novo Código (art. 7º, CPC). A igualdade no processo tem de ser analisada sob duas perspectivas distintas. Na primeira, importa ter presente a distinção entre igualdade perante a legislação (igualdade formal) e igualdade na legislação (igualdade material). Na segunda, é preciso ressaltar a diferença entre igualdade no processo e igualdade pelo processo - igualdade diante do resultado da aplicação da legislação no processo. O novo Código fala em paridade de tratamento diante de posições processuais (direitos e faculdade, meios de defesa, ônus, deveres e sanções processuais), o que inclui a necessidade de igualdade perante a legislação e na legislação" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 103). Afirmativa correta.
    Alternativa B) O princípio da cooperação está previsto expressamente no art. 6º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Em poucas palavras, este princípio indica que todos aqueles envolvidos no processo deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável. A seu respeito, os processualistas tecem as seguintes considerações: "1. Cooperação entre os sujeitos do processo. Todos os sujeitos do processo (parte e órgão jurisdicional) e também terceiros devem colaborar entre si para que o processo alcance seu objetivo em tempo razoável (não necessariamente célere, com sacrifício da justiça, mas eficiente). Consideramos que o dever de cooperação é intersubjetivo, dizendo respeito a deveres entre as partes, destas para com o órgão jurisdicional, e também do órgão jurisdicional com as partes. O dever de cooperação do órgão jurisdicional se manifesta, em sua forma mais rudimentar, no dever de decidir em observância ao princípio do contraditório, sem surpresa para as partes. Também se manifesta o dever de cooperação o dever do órgão jurisdicional, p. ex., de viabilizar a emenda da petição inicial, antes de infederi-la. Tem o órgão judicante, assim, dever de esclarecer, prevenir, bem como de consultar e auxiliar as partes..." (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 50). Afirmativa correta.
    Alternativa C) O processo civil é regido por um rito formal, que decorre expressamente da lei, que é dividido em fases formadas pelo encadeamento de atos processuais que, se descumpridos ou cumpridos a destempo, geram consequências para as partes. Embora não se privilegie o formalismo em prol do julgamento do mérito, o processo civil é regido pelo princípio da formalidade - e não da informalidade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O princípio da boa-fé objetiva, também denominado de princípio da lealdade e da moralidade processual, está positivado no art. 5º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Sobre o seu conteúdo, explica a doutrina: "O comportamento das partes e de todos os envolvidos no processo deve respeitar os preceitos relativos à boa-fé, repugnando o sistema o comportamento desleal. Se o processo tem como um de seus escopos a realização do direito no caso concreto, não se pode alcançar esse objetivo por meio de trapaças e comportamentos levianos. A lei prevê severas punições para os comportamentos destoantes desse princípio..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 86). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • como explicar o artigo a seguir ?

    CPC:   Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • A informalidade não é um princípio expresso no CPC/15. Todavia, é um princípio expresso na Lei 9099/95 (art.62) (fonte: Cadernos Sistematizados-Aulas Gajardoni).

  • Essa questão é de concurso de ensino médio ou para o cargo de juiz?