SóProvas


ID
2781718
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com o exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Cada Conselho Tutelar será composto, na forma da lei, por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, inadmitida a recondução.
II. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
III. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 ( ECA )

     

    I-   Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.  

     

    II-  Art.136, Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.  

     

    III-  Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • I. Cada Conselho Tutelar será composto, na forma da lei, por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, inadmitida a recondução.

    ERRADO.

    Art. 132, ECA: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

     

    II. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    CERTO.

    Art. 136, Parágrafo único, ECA: Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

     

    III. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    CERTO.

    Art. 137, ECA: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

     

    GABARITO: D

  • "a pedido" quer dizer que, em tese, não pode de ofício pelo Magistrado

    Abraços

  • realmente não vejo sentido para a prática na magistratura saber se é admissível uma única (ou várias) reconduções do conselheiro tutelar. 

  • Salem, não precisa saber se é uma ou várias mas sim se é possível ou não...

  • DA UM MEDO DESSE SOMENTE EM PROVA

  • É colega Salem... pra exercício da magistratura vc não precisa saber disso... mas pra passar, sim... então... é melhor saber...

  • I - INCORRETA
    art. 132 do ECA - Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, PERMITIDA 1 (UMA) RECONDUÇÃO, MEDIANTE NOVO PROCESSO DE ESCOLHA.
    II - CORRETA
    art. 136, parágrafo único do ECA - Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
    III – CORRETA
    art. 137 do ECA - As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Fonte: Curso Mege

  • Lucio e seus comentários sempre pertinentes #soquenão

  • Atenção!!!!

    Atualização em 2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.                        

  • ATUALIZAÇÃO!

    Conforme Art. 132, poderá haver sucessivas reconduções e não mais só uma.

    Bons estudos.

  • Houve alteração recente no ECA com a lei 13.824/2019, que passou a possibilitar mais de uma recondução, in verbis:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.             

  • Com o advento da Lei nº 13.824/2019, que deu nova redação ao artigo 132 do ECA, não há mais limitação à recondução de membro do Conselho Tutelar. Veja-se:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • Atualmente, pode haver sucessivas reconduções.

  • Eu só não sei onde conseguiram enxergar desatualização na questão. Povo não pode ver nenhuma questão anterior à alteração do art. 132 que quer sapeca-lhe desatualização na questão pra se sentir o concurseiro super F5! Isso prejudica quem exclui as desatualizadas do filtro.

    O gabarito continua sendo o mesmo e a questão não está desatualizada.

    Por que?

    Porque no item I dispôs que não cabe recondução, sendo que mesmo antes da alteração cabia apenas uma recondução, e posteriormente à alteração não há limite de recondução.

  • Mesmo a questão sendo considerada como desatualizada, a resposta é letra D (ítem II e III estão corretos). O ítem I está incorreto porquê de acordo com o ATUAL artigo 132 do ECA é permitida a recondução sem limite de vezes.